AGRONEGÓCIO
FIDCs impulsionam crédito no agronegócio e disponibilizam R$ 4,1 bilhões para produtores
AGRONEGÓCIO
Crédito estruturado se torna alternativa estratégica para o agronegócio
O agronegócio é responsável por quase 30% do PIB brasileiro e segue como um dos pilares da economia nacional. No entanto, a combinação de juros elevados, custos crescentes de insumos e volatilidade climática torna o acesso ao crédito cada vez mais desafiador para produtores e empresas do setor.
Nesse cenário, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) surgem como uma alternativa eficiente ao crédito público, oferecendo previsibilidade, velocidade e segurança nas operações financeiras. No primeiro semestre de 2025, o patrimônio líquido da categoria atingiu R$ 687 bilhões, representando um crescimento de 18% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do mercado.
Especialistas destacam que os FIDCs se diferenciam por maior estabilidade e vantagens competitivas, consolidando-se como uma solução alinhada às necessidades do crédito no Brasil.
Customização e especialização aumentam atratividade dos FIDCs
Uma das vantagens do crédito estruturado é a possibilidade de adequar operações às especificidades de cada cadeia agrícola. Diferentemente do crédito tradicional, que segue padrões rígidos, os FIDCs permitem levar em consideração ciclos produtivos, fluxo de caixa e riscos específicos do setor.
A Multiplike, por exemplo, já possui R$ 4,1 bilhões alocados em operações voltadas ao agronegócio, refletindo o crescimento da demanda por soluções financeiras estruturadas.
“A alocação de capital no Agro pode ser ampliada conforme o apetite do mercado. Temos porte, liquidez e governança para aumentar o volume destinado ao setor sempre que houver necessidade”, afirma Volnei Eyng, CEO da Multiplike.
Modelos de FIDCs oferecem flexibilidade e segurança jurídica
Os fundos da Multiplike são estruturados no modelo multicedente/multissacado, garantindo flexibilidade na aceitação de lastros e adaptando-se às particularidades dos ativos do agronegócio. Esse tipo de estrutura permite maior aderência às necessidades das empresas, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica e eficiência operacional.
Na prática, o crédito estruturado funciona como uma forma moderna de financiamento rural, oferecendo vantagens frente ao crédito público limitado por contingenciamentos fiscais e sazonalidade política. Estruturas híbridas podem combinar garantias reais, contratos futuros e análise individualizada da capacidade de pagamento, garantindo autonomia financeira, atração de capital de longo prazo e menor exposição a ciclos políticos.
Atualmente, cerca de 9% da carteira total da Multiplike está alocada no agronegócio, com tendência de crescimento contínuo nos próximos trimestres.
Crédito estruturado como motor de crescimento do setor
Segundo Volnei Eyng, o crédito privado estruturado é uma ferramenta que destrava o potencial do agronegócio brasileiro.
“O crédito estruturado é uma forma mais moderna, inteligente e ágil de acessar capital, respeitando a lógica do setor e impulsionando o crescimento do agronegócio”, conclui o CEO.
A tendência é que os FIDCs continuem ganhando relevância, oferecendo soluções personalizadas, governança sólida e inovação financeira, e contribuindo para fortalecer a competitividade e sustentabilidade do setor agrícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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