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Governo regulamenta cotas e avança na implementação do Acordo Mercosul-União Europeia
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O governo federal deu mais um passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao publicar as regras que disciplinam a utilização de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As medidas foram oficializadas por meio de portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicadas na sexta-feira (01/05).
A regulamentação estabelece diretrizes operacionais para exportações e importações, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do acordo comercial.
Cotas representam pequena parcela do comércio bilateral
De acordo com o governo, a incidência de cotas será limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Isso significa que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação total de tarifas, sem restrições quantitativas.
As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso aos benefícios tarifários do acordo.
Regras para importação e exportação
As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações), definindo procedimentos específicos para o uso das cotas.
Importações sob cota
Produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.
Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.
Exportações brasileiras
No sentido exportador, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta do agronegócio e da indústria brasileira, como:
- Carnes
- Açúcar
- Etanol
- Arroz
- Milho e derivados
- Mel e ovos
- Bebidas como cachaça e rum
A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
Distribuição entre países segue em negociação
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os membros do bloco. Até que haja definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá exclusivamente do cumprimento das regras de origem. Já nos itens com cotas, essas exigências permanecem obrigatórias.
Modernização do comércio exterior brasileiro
Em paralelo, o governo publicou a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, com foco na modernização das regras de certificação de origem e na preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia.
Entre os principais avanços estão:
- Inclusão do modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia
- Ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia
- Autorização para uso de assinatura eletrônica
- Regras mais claras para autocertificação de origem
- Simplificação de processos no setor aeronáutico com declaração anual única para partes e peças
- Regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico
Mais eficiência e competitividade
Segundo o governo, as mudanças reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.
Na prática, as novas regras buscam tornar o ambiente de exportação mais ágil e competitivo, ao mesmo tempo em que fortalecem a integração comercial entre Mercosul e União Europeia, um dos maiores blocos econômicos do mundo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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