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Halal brasileiro ganha destaque na Europa e supera certificações locais, afirma executivo da Seara
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Brasil se consolida como líder global em produtos halal
O Brasil conquistou uma posição de destaque no mercado internacional de produtos halal — aqueles produzidos de acordo com as tradições culturais e religiosas islâmicas. Fora do mundo muçulmano, o país é hoje o que detém maior credibilidade em certificações halal, superando inclusive nações europeias com forte presença de consumidores islâmicos.
A avaliação é de Marcelo Siegmann, diretor de exportação da Seara Alimentos, que participou nesta terça-feira (27), em São Paulo, do Global Halal Brazil Business Forum 2025, evento promovido pela Câmara Árabe-Brasileira e pela Fambras Halal, com foco em negócios e oportunidades no mercado consumidor muçulmano.
Certificação halal brasileira é mais respeitada que a europeia
De acordo com Siegmann, a reputação do selo halal brasileiro é reconhecida mundialmente e, em alguns casos, supera até as certificações locais europeias. Essa credibilidade dá ao Brasil uma vantagem competitiva importante no comércio internacional, especialmente no setor de proteína animal.
“Não existe hoje, no mundo, um país não muçulmano que tenha o reconhecimento no mercado internacional do seu selo halal como o Brasil tem. Em alguns países da Europa, o produto brasileiro é mais respeitado do que o halal local”, afirmou o executivo.
A Seara, uma das maiores exportadoras brasileiras de alimentos halal, atua fortemente em países islâmicos com a comercialização de derivados de aves, cuja certificação é obrigatória para produtos de origem animal.
Respeito global ao halal brasileiro
O diretor destacou ainda que o reconhecimento internacional do selo halal do Brasil é superior ao de países ocidentais com comunidades muçulmanas muito maiores. Ele citou exemplos como Estados Unidos, Rússia, Ucrânia e Tailândia, que, apesar de contarem com milhões de muçulmanos, não possuem sistemas de certificação com a mesma credibilidade dos brasileiros.
“O Brasil se tornou o maior exportador de proteína animal halal do mundo graças a um trabalho sólido, construído há décadas. Hoje, esse esforço é amplamente reconhecido globalmente”, ressaltou Siegmann.
Expansão para novos setores e mercados
Além dos alimentos, o executivo acredita que o Brasil tem potencial para expandir a certificação halal para outras categorias, como cosméticos e medicamentos, que também seguem normas específicas de produção.
“É preciso envolver autoridades estrangeiras para conhecer de perto o rigor e a seriedade das empresas brasileiras no cumprimento das exigências halal. Esse é um trabalho conjunto, que exige comprometimento de todo o setor”, concluiu.
Evento reforça protagonismo brasileiro no mercado halal
O Global Halal Brazil Business Forum 2025 reuniu autoridades, empresários e representantes de entidades certificadoras com o objetivo de fortalecer o papel do Brasil no mercado global halal. O evento contou com o patrocínio de empresas como MBRF, Modon, Seara Alimentos, Eco Halal, Emirates, Grupo MHE9, Prime Company, Carapreta Carnes Nobres e SGS.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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