AGRONEGÓCIO
Harven leva estudantes ao IFAMA World Conference 2026 na Irlanda e reforça presença global no agronegócio
AGRONEGÓCIO
Harven Agribusiness School representa o Brasil no IFAMA 2026
A Harven Agribusiness School confirmou participação no IFAMA World Conference 2026, um dos mais importantes eventos globais do agronegócio, que será realizado entre os dias 15 e 19 de junho, em Cork, na Irlanda.
A delegação brasileira será composta por cinco alunos e quatro professores, que representarão a instituição na tradicional Student Case Competition, além de apresentar trabalhos acadêmicos ao longo do congresso.
O evento reúne especialistas, executivos, pesquisadores e estudantes de diversos países para debater tendências, desafios e soluções para o futuro do agronegócio mundial.
De sede no Brasil a competidora no cenário internacional
Em 2025, a Harven foi anfitriã do IFAMA World Conference no Brasil, consolidando sua posição como uma das instituições de referência no debate global sobre o agronegócio.
Agora, em 2026, a instituição retorna ao evento em uma nova posição: a de competidora internacional, reforçando sua inserção em redes acadêmicas globais e sua participação ativa em discussões estratégicas do setor.
Para a direção da escola, a presença contínua no IFAMA representa a consolidação de uma trajetória de internacionalização acadêmica e formação prática de profissionais para o agronegócio.
Formação, capacitação e experiência internacional dos alunos
Antes do embarque, os estudantes selecionados passaram por um processo estruturado de preparação, com foco na análise de cases e desenvolvimento de soluções para desafios reais do setor.
A delegação será acompanhada pelos professores Flávio Ruhnke, Vinícius Cambaúva, Roberto Fava Scare e Marcos Fava Neves, referência internacional em agronegócio.
Além da competição estudantil, a Harven também levará ao congresso 10 estudos de casos de empresas brasileiras, ampliando a visibilidade de práticas e estratégias do agronegócio nacional no cenário global.
Competição internacional aborda desafios do sistema agroalimentar
A Student Case Competition reúne equipes de universidades de todo o mundo para analisar problemas reais do setor agroalimentar e apresentar soluções para bancas compostas por executivos e acadêmicos internacionais.
A edição de 2026 terá como tema central: “Rooted in Resilience: Revitalizing agri-food systems for an uncertain tomorrow”, destacando a necessidade de inovação e adaptação dos sistemas alimentares diante de um cenário global de incertezas.
Experiência internacional fortalece formação no agronegócio
Segundo representantes da instituição, a participação no IFAMA proporciona aos estudantes uma vivência prática em um ambiente internacional altamente competitivo, ampliando a visão de mercado e fortalecendo competências estratégicas.
A presença da Harven no evento reforça o compromisso da instituição com a formação de profissionais preparados para atuar em um agronegócio cada vez mais globalizado, tecnológico e interconectado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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