RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Indenizações do Seguro de Vida ao Produtor Rural crescem mais de 1.000% no Espírito Santo no início de 2026

Publicados

AGRONEGÓCIO

O volume de indenizações pagas pelo Seguro Vida Produtor Rural registrou um crescimento expressivo no Espírito Santo no início de 2026. De acordo com dados da CNseg, as seguradoras desembolsaram mais de R$ 2 milhões em indenizações no primeiro bimestre do ano, resultado que representa alta superior a 1.000% em relação ao mesmo período de 2025.

O avanço ocorre em um cenário de maior percepção de risco no meio rural, influenciado por oscilações climáticas, custos de produção elevados e crescente necessidade de proteção financeira para produtores e suas famílias.

Seguro rural ganha relevância como instrumento de proteção e continuidade da atividade no campo

Mais do que um produto vinculado ao crédito agrícola, o seguro de vida do produtor rural tem sido utilizado como ferramenta de proteção patrimonial e familiar. Em caso de falecimento do segurado, a cobertura garante suporte financeiro aos beneficiários e evita que dívidas contratuais sejam transferidas aos herdeiros.

Além da proteção social, o mecanismo também contribui para a estabilidade do sistema de crédito rural, ao reduzir riscos de inadimplência e dar mais segurança às instituições financeiras que atuam no financiamento da produção agropecuária.

Arrecadação também cresce no Espírito Santo e no cenário nacional

Além do aumento nas indenizações, o segmento de seguros rurais também registrou expansão na arrecadação no estado. No Espírito Santo, o volume arrecadado no primeiro bimestre de 2026 ultrapassou R$ 17,5 milhões, representando crescimento de 20,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a CNseg.

Leia Também:  Preços do suíno vivo e da carne sobem em agosto com aumento da demanda

No cenário nacional, a arrecadação do Seguro Vida Produtor Rural somou R$ 872,7 milhões no primeiro bimestre de 2026, avanço de 13,8% na comparação anual.

Proteção financeira fortalece acesso ao crédito e reduz riscos no agronegócio

Para o presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg, Daniel Nascimento, o crescimento do produto está diretamente ligado à necessidade de ampliar a segurança financeira no setor agropecuário.

“O seguro de vida do produtor rural tem um papel que vai além da proteção financeira de uma operação de crédito. Ele oferece tranquilidade ao produtor ao saber que, em caso de imprevisto, sua família não ficará desamparada nem herdará compromissos financeiros que possam comprometer seu patrimônio ou a continuidade da atividade”, afirma.

Segundo ele, a expansão do seguro também contribui para melhorar o ambiente de crédito no campo, especialmente para pequenos e médios produtores.

Maior previsibilidade favorece sustentabilidade do crédito rural

De acordo com Daniel Nascimento, o fortalecimento dos instrumentos de proteção financeira melhora o ambiente de financiamento no agronegócio.

“Quando existe um ambiente de maior previsibilidade e mitigação de riscos, o crédito tende a fluir com mais segurança. Isso beneficia o produtor, amplia o acesso ao financiamento e fortalece a sustentabilidade econômica do agronegócio brasileiro”, destaca.

O avanço do seguro rural ocorre em paralelo à relevância econômica do setor. Segundo o Cepea/USP, o agronegócio respondeu por cerca de 24% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2025, reforçando a importância de mecanismos de proteção contra riscos no campo.

Leia Também:  Setor arrozeiro pede medidas urgentes ao governo federal para garantir viabilidade da safra 2025/2026
Gestão de risco se torna cada vez mais estratégica no campo

O crescimento acelerado das indenizações e da contratação de seguros no meio rural evidencia uma mudança estrutural na forma como o produtor lida com risco.

Em um cenário de maior volatilidade climática e financeira, o seguro de vida do produtor rural passa a ocupar papel central na estratégia de gestão do agronegócio, contribuindo para a proteção das famílias, a estabilidade da produção e a continuidade das atividades no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

Por

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Com vendedores retraídos, comercialização de arroz no RS mantém liquidez baixa, aponta Cepea

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Agronegócio busca protagonismo climático na COP30, mas enfrenta críticas e desafios

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA