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Integração de tambaqui e curimba aumenta produtividade e sustentabilidade da piscicultura na Amazônia

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Cultivo integrado: uma alternativa sustentável para a Amazônia

Pesquisa da Embrapa Pesca e Aquicultura (TO) mostra que a criação conjunta de tambaqui (Colossoma macropomum) e curimba (Prochilodus lineatus) é uma estratégia mais sustentável para a produção de proteína na Amazônia. O modelo de aquicultura multitrófica integrada (AMTI) apresentou 25% mais produtividade em comparação ao cultivo isolado de tambaqui.

O estudo, publicado na revista Aquaculture, avaliou os impactos ambientais da AMTI por meio da avaliação do ciclo de vida (ACV), que considera todos os insumos e processos envolvidos na produção. A AMTI simula ecossistemas naturais, permitindo a reciclagem de nutrientes, redução do impacto ambiental, aumento da eficiência e produção de múltiplos produtos em um único viveiro.

Comparação da aquicultura com outras atividades agrícolas

Os resultados mostram que a piscicultura exige menos espaço para produzir a mesma quantidade de proteína:

  • Pecuária bovina: 434,88% mais terra necessária
  • Suinocultura: 72,09% mais terra
  • Avicultura: 48,84% mais terra

“A aquicultura pode ser uma alternativa para diminuir a pressão sobre novas áreas de produção agropecuária na Amazônia”, afirma a pesquisadora Adriana Ferreira Lima, da Embrapa Pesca e Aquicultura.

A pesquisa confirma estudos internacionais, como o publicado pela Nature Sustainability, que apontam vantagens da criação de peixes na região em relação ao gado, especialmente no uso da terra e na redução da emissão de gases de efeito estufa.

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Por que incluir a curimba na criação integrada?

A curimba é um peixe de fundo, menor que o tambaqui, que se alimenta de restos de ração e sedimentos, contribuindo para a limpeza natural do viveiro. Comercialmente, é vendida com peso entre 0,5 kg e 1 kg e representa a segunda espécie de peixe mais exportada pelo Brasil.

Segundo Lima, a inclusão da curimba não prejudica o crescimento do tambaqui. Ao contrário, com a mesma quantidade de ração do monocultivo, o viveiro produziu 25% mais proteína por hectare, aumentando a rentabilidade e a eficiência da produção.

“A criação integrada mantém o tambaqui no peso ideal de comercialização, enquanto a curimba cresce no ritmo natural, sem afetar o rendimento do sistema”, explica a pesquisadora.

Benefícios ambientais da integração de espécies

O estudo mostrou que o cultivo conjunto reduz significativamente impactos ambientais:

  • Emissão de CO₂: cai de 4,27 kg/kg de peixe no monocultivo para 3,9 kg/kg no cultivo integrado
  • Uso da terra: redução de 17%
  • Acidificação do solo: 12% menor
  • Consumo de água: 38,57% menor
  • Demanda de energia: 13,3% menor
  • Eutrofização da água doce: redução de 21%
  • Impacto climático: 9% menor

Além disso, a taxa de conversão alimentar e a recuperação de nutrientes melhoraram, reforçando o potencial sustentável do sistema AMTI.

Metodologia aplicada no estudo

A pesquisa foi realizada em viveiros de 600 m², utilizando densidades e insumos semelhantes à piscicultura comercial. Os alevinos de tambaqui e curimba foram introduzidos na proporção de 50% cada, com ração equivalente à usada no monocultivo do tambaqui.

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A avaliação ambiental considerou todos os insumos, desde a produção da ração (soja e milho) até a construção dos viveiros, garantindo resultados precisos sobre o impacto global da atividade.

Potencial para expansão e diversificação

A integração de espécies na aquicultura segue a lógica de sistemas integrados da agricultura e pecuária, como lavoura-pecuária-floresta, visando maior eficiência e menor impacto ambiental.

Além de tambaqui e curimba, outros modelos integrados são utilizados no Brasil, como tilápia com camarão-gigante-da-Malásia. Quanto maior a diversidade de espécies, maior a recuperação de biomassa e nutrientes, transformando resíduos em proteína animal e fortalecendo a sustentabilidade do sistema.

“A pesquisa abre portas para combinações ainda mais eficientes, como tambaqui, curimba e camarão, aumentando a produtividade sem comprometer o peixe principal”, conclui Lima.

Conclusão

O estudo evidencia que a aquicultura integrada é uma alternativa viável, produtiva e ambientalmente responsável para a Amazônia. A prática permite mais proteína por hectare, reduz o impacto ambiental e oferece um modelo sustentável de produção de alimentos, alinhado às demandas por economia circular e menor pressão sobre ecossistemas naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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