AGRONEGÓCIO
Integração impulsiona biocompetitividade e sustentabilidade no agronegócio brasileiro
AGRONEGÓCIO
Evento debate papel da integração na biocompetitividade do agronegócio
O Fórum Integração e Biocompetitividade: A Solução Brasileira, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio e pela Rede ILPF, reuniu nesta segunda-feira (2/3), em São Paulo, autoridades, lideranças, empresários, pesquisadores e profissionais do setor para discutir como a integração produtiva é o caminho para ampliar a biocompetitividade e a sustentabilidade no campo.
Segundo Luiz Carlos Corrêa Carvalho, vice-presidente da ABAG, o avanço da biocompetitividade é resultado direto da integração entre cadeias produtivas e agentes do agronegócio.
“A biocompetitividade é consequência natural de um sistema integrado, científico e bem estruturado. O agro brasileiro vive uma nova realidade que exige preparo técnico, inovação e um sistema financeiro moderno e alinhado às demandas do campo”, afirmou.
Carvalho reforçou que conectar os elos produtivos é essencial para consolidar um novo ciclo de crescimento sustentável:
“Sistemas integrados são fundamentais para garantir escala, sustentabilidade e competitividade ao Brasil.”
Sistema ILPF é viável para pequenos produtores rurais
Durante o painel Modelos Produtivos Integrados, o professor Neimar Nagano, da Universidade do Oeste Paulista, destacou que o Sistema Integração-Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é acessível a propriedades de todos os portes.
“A ILPF é para todos — pequenos, médios e grandes produtores”, afirmou.
Nagano lidera o projeto Pequena Propriedade Produtiva Sustentável (PPPS), que oferece capacitação e tecnologia a produtores do Pontal do Paranapanema, com foco na diversificação de renda e no uso eficiente da terra.
O painel, moderado por Camila Leonelli, da Syngenta, também apresentou o caso de sucesso da produtora Flávia Garcia, da Fazenda Jacaratiá, que integrou a pecuária com o cultivo de plantas medicinais e a criação de uma microdestilaria de óleos essenciais.
Já João Brunelli Jr., da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ressaltou que cada propriedade é única e que a assistência técnica deve adaptar o modelo de integração conforme os recursos e limitações de cada produtor.
Integração agroindustrial e crédito fortalecem a biocompetitividade
No painel Integração Agroindustrial, os participantes discutiram como a incorporação da indústria e o acesso ao crédito podem ampliar a competitividade do agronegócio.
Luiz Carlos Corrêa Carvalho defendeu a inclusão direta da agroindústria no modelo ILPF:
“Precisamos integrar a indústria ao processo produtivo para fortalecer a biocompetitividade”, pontuou.
Para Walmir Segatto, presidente da Credicitrus, a eficiência financeira é essencial:
“A eficiência nas operações financeiras cria margens de receita capazes de sustentar as despesas. O cooperativismo tem sido um vetor essencial desse ciclo produtivo positivo”, destacou.
Álvaro Duarte, diretor-presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio, observou que é necessário unir financiamento estruturado, empresas e políticas públicas para acelerar o desenvolvimento tecnológico no campo.
“A integração entre pesquisa e empresas cria ambientes colaborativos capazes de gerar tecnologias aplicadas à agricultura e à pecuária”, explicou.
Governança e sustentabilidade como pilares do futuro do agro
O painel Escala, Sustentabilidade e Oportunidade reforçou o papel da governança e da gestão sustentável nos negócios rurais.
Juliana Cibim, sócia da Environmental Resources Management Brasil, afirmou que a governança é o eixo que sustenta o desenvolvimento sustentável.
“A gestão da sustentabilidade precisa estar fortalecida dentro do negócio, especialmente em um mundo de incertezas”, afirmou.
Victor Bachega, superintendente de agronegócios do Banco Bradesco, reforçou a importância de um crédito rural estruturado e estratégico, destacando o potencial do Brasil em liderar a segurança alimentar global.
Rui Rosa, diretor executivo da Rede ILPF, ressaltou o papel da articulação institucional que uniu a Embrapa, empresas e centros de pesquisa na consolidação do programa.
“A integração gera resultados concretos, reduz riscos econômicos, melhora o IDH regional e diversifica as atividades produtivas”, afirmou.
Para Eduardo Bastos, da CCarbon/USP, o crescimento do agronegócio brasileiro será acompanhado por práticas sustentáveis.
“O setor vai crescer, mas as emissões não, graças a soluções como o ILPF, que aumentam a matéria orgânica do solo e sequestram carbono”, concluiu.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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