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Justiça impede penhora da Conab sobre propriedade rural de produtora goiana

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Decisão protege patrimônio de produtora rural

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás anulou a penhora de um imóvel rural pertencente exclusivamente a uma produtora goiana, que havia sido determinada em processo movido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi proferida em ação de Embargos de Terceiro Cível, reconhecendo que o bem não poderia ser usado para satisfazer dívida do cônjuge da proprietária.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação de depósito ajuizada pela Conab em 1996, após a perda de mais de 750 mil quilos de milho armazenados em empresa da qual o marido da produtora era sócio. Anos depois, na fase de execução, a Conab solicitou a penhora de um imóvel rural registrado unicamente no nome da mulher, recebido por doação de seu pai em 1985, como adiantamento de legítima — quase sete anos antes da assinatura do contrato que originou a dívida.

A produtora nunca foi citada ou notificada no processo, descobrindo a constrição apenas quando o imóvel já estava em fase de avaliação judicial.

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Bem particular não pode responder por dívida alheia

O ponto central do caso era determinar se um imóvel recebido por doação antes do casamento e sob regime de comunhão parcial de bens poderia ser penhorado para pagar uma dívida do cônjuge. A Conab defendeu que a produtora teria se beneficiado economicamente da empresa do marido por integrar o mesmo núcleo familiar, citando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz rejeitou o argumento, esclarecendo que a estatal confundiu os conceitos de meação e patrimônio particular.

“A Súmula 251 do STJ refere-se à meação, ou seja, à parcela de bens comuns que pertence ao cônjuge não devedor. Aqui, não se está a discutir meação, mas bem particular que jamais integrou o patrimônio conjugal”, destacou o magistrado na sentença.

Sentença cancela penhora e condena a Conab

A decisão declarou ineficaz a penhora sobre o imóvel e determinou o cancelamento definitivo de todos os atos constritivos e expropriatórios. O juiz também confirmou a tutela de urgência concedida em julho de 2025, que já havia suspendido a medida.

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A Conab foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa destaca importância da decisão

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, responsável pela defesa da produtora, comemorou a decisão e destacou seu impacto no setor rural:

“Esta decisão é uma vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os produtores rurais que têm seu patrimônio ameaçado por execuções que não lhes dizem respeito. O que fizemos foi simplesmente fazer o direito funcionar: proteger quem não é devedor e jamais deveria ter seu patrimônio constrito”, afirmou.

Precedente reforça segurança jurídica no campo

O caso reforça a proteção conferida pelo regime de comunhão parcial de bens, reafirmando que propriedades rurais adquiridas por doação ou herança pertencem exclusivamente ao cônjuge donatário e não podem ser penhoradas para cobrir dívidas contraídas pelo outro consorte.

Processo: Embargos de Terceiro Cível nº 1023659-55.2025.4.01.3500

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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