AGRONEGÓCIO
Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera incertezas e desafia regularização de propriedades rurais no Brasil
AGRONEGÓCIO
Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschartela, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.
Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.
Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias
Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:
- Cultivo agrícola de espécies temporárias, semiperenes e perenes, desde lavouras de subsistência até monoculturas comerciais;
- Pecuária extensiva e semi-intensiva;
- Pecuária intensiva de pequeno porte;
- Pesquisa agropecuária sem risco biológico.
A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:
- Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Decreto nº 6.514/2008, sobre infrações ambientais;
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
- Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e seu decreto regulamentador.
A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.
Mudanças em relação às normas anteriores
A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:
- Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares;
- Projetos agrícolas de importância ambiental significativa;
- Criação de animais e projetos de assentamentos ou colonização.
No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.
Exigências condicionam a dispensa de licenciamento
A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.
Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:
- Crédito rural e financiamentos;
- Comercialização de produtos;
- Acesso a programas governamentais.
Desafios do CAR e impacto na efetividade da LGLA
A advogada Louise Bosschartela ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.
Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.
Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.
Conclusão: insegurança jurídica permanece
Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:
- Dispensa o licenciamento para propriedades em conformidade;
- Condiciona essa dispensa à regularização do CAR, fora do controle do produtor;
- Depende da capacidade do Estado de analisar e homologar o CAR.
Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Valor pode chegar a R$ 550 bilhões, mas desafio será fazer o dinheiro chegar ao produtor
O governo federal trabalha com a perspectiva de anunciar um Plano Safra de aproximadamente R$ 550 bilhões para a temporada 2026/27, valor que representaria um novo recorde para o crédito rural brasileiro. A expectativa é que o programa seja lançado no início de julho, mantendo a estratégia adotada nos últimos anos de ampliar o volume total de recursos disponibilizados ao setor agropecuário.
O aumento em relação aos R$ 516,2 bilhões anunciados para a agricultura empresarial na safra atual reforça a intenção do governo de apresentar um plano mais robusto. Nos bastidores, porém, representantes do setor financeiro e lideranças do agro avaliam que a principal discussão não está no tamanho do anúncio, mas na capacidade de transformar os números em crédito efetivamente contratado pelos produtores.
Os dados mais recentes mostram que o ritmo de liberação dos financiamentos desacelerou na atual temporada. Entre julho de 2025 e maio de 2026, foram contratados cerca de R$ 307,6 bilhões em operações de crédito rural, volume inferior aos R$ 346,3 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior. A redução ocorre em um momento de aumento do endividamento no campo e maior cautela das instituições financeiras na concessão de novos empréstimos.
A avaliação de especialistas é que o problema atual não está necessariamente na falta de recursos disponíveis no sistema, mas no aumento do risco das operações. Com mais renegociações, prorrogações de dívidas e dificuldades enfrentadas por parte dos produtores em razão das perdas climáticas registradas nos últimos anos, os bancos passaram a adotar critérios mais rigorosos para liberar crédito.
Nesse cenário, parte relevante do crescimento previsto para o próximo Plano Safra deverá ocorrer por meio das Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dos recursos livres das instituições financeiras, reduzindo a dependência do crédito subsidiado tradicional. As CPRs vêm ganhando espaço como instrumento de financiamento do agronegócio e já movimentam mais de R$ 100 bilhões por safra.
Outro ponto central da discussão envolve as taxas de juros. A intenção do governo é oferecer linhas com juros abaixo de 10% ao ano, principalmente para investimentos considerados estratégicos. A medida é vista como uma tentativa de estimular novos financiamentos em um ambiente marcado por custos elevados e margens mais apertadas para diversas atividades agropecuárias.
Uma das novidades previstas é a ampliação da linha especial destinada à modernização do parque de máquinas agrícolas. O volume de recursos deverá subir de R$ 10 bilhões para R$ 14 bilhões, com condições diferenciadas de financiamento. A iniciativa busca incentivar a renovação de equipamentos e aumentar a eficiência das propriedades rurais em um momento em que muitas decisões de investimento vêm sendo adiadas.
Os resultados das principais feiras agrícolas realizadas neste ano refletem esse ambiente de cautela. O volume de intenções de negócios registrado nos eventos ficou abaixo do observado em temporadas anteriores, sinalizando que produtores continuam adotando uma postura mais conservadora diante das incertezas econômicas e climáticas.
Além do crédito, o fortalecimento do seguro rural aparece entre as prioridades defendidas pelo setor para o próximo ciclo. A crescente frequência de secas, geadas, enchentes e outros eventos climáticos extremos tem aumentado a percepção de risco das operações agrícolas. Com maior cobertura securitária, a expectativa é que os produtores consigam acessar financiamentos em condições mais favoráveis e com menor exigência de garantias.
Entidades do agronegócio também defendem que a discussão do próximo Plano Safra vá além do volume anunciado. A preocupação é garantir que os recursos estejam disponíveis ao longo de toda a temporada, evitando interrupções em linhas de financiamento e assegurando que produtores de diferentes portes consigam acessar o crédito quando necessário.
A expectativa é que os detalhes finais do programa sejam definidos nas próximas semanas. Até lá, o setor acompanha as negociações entre a equipe econômica e os ministérios envolvidos, atento não apenas ao valor total do plano, mas principalmente às condições de financiamento, à disponibilidade efetiva dos recursos e às medidas que possam ampliar o acesso ao crédito em um momento considerado desafiador para a produção agropecuária.
Fonte: Pensar Agro
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