AGRONEGÓCIO
Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera incertezas e desafia regularização de propriedades rurais no Brasil
AGRONEGÓCIO
Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschartela, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.
Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.
Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias
Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:
- Cultivo agrícola de espécies temporárias, semiperenes e perenes, desde lavouras de subsistência até monoculturas comerciais;
- Pecuária extensiva e semi-intensiva;
- Pecuária intensiva de pequeno porte;
- Pesquisa agropecuária sem risco biológico.
A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:
- Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Decreto nº 6.514/2008, sobre infrações ambientais;
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
- Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e seu decreto regulamentador.
A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.
Mudanças em relação às normas anteriores
A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:
- Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares;
- Projetos agrícolas de importância ambiental significativa;
- Criação de animais e projetos de assentamentos ou colonização.
No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.
Exigências condicionam a dispensa de licenciamento
A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.
Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:
- Crédito rural e financiamentos;
- Comercialização de produtos;
- Acesso a programas governamentais.
Desafios do CAR e impacto na efetividade da LGLA
A advogada Louise Bosschartela ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.
Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.
Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.
Conclusão: insegurança jurídica permanece
Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:
- Dispensa o licenciamento para propriedades em conformidade;
- Condiciona essa dispensa à regularização do CAR, fora do controle do produtor;
- Depende da capacidade do Estado de analisar e homologar o CAR.
Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes
Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.
Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.
A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.
Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.
A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.
Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.
Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.
A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.
O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.
O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.
Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.
O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.
Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.
O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.
O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.
Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
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