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MapBiomas diz que Amazônia encolheu em 52 milhões de hectares

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A maior floresta tropical do planeta segue em retração acelerada. Dados mais recentes do MapBiomas, que analisou imagens de satélite entre 1985 e 2024, revelam que a Amazônia brasileira já perdeu 52 milhões de hectares de vegetação nativa nos últimos 40 anos, o equivalente a 13% de sua cobertura original. Hoje, o bioma ocupa 421 milhões de hectares, quase metade do território nacional, mas apenas 381 milhões permanecem cobertos por florestas, campos naturais e áreas úmidas.

O desmatamento incidiu sobretudo sobre as formações florestais, que encolheram quase 50 milhões de hectares no período. Esse ritmo aproxima a Amazônia do chamado ponto de não retorno, estimado pela ciência entre 20% e 25% de perda da cobertura, quando a floresta perde a capacidade de se regenerar.

Os satélites mostram que não apenas as florestas estão em risco: áreas alagadas, mangues e campos úmidos encolheram 2,6 milhões de hectares desde 1985. O alerta é reforçado pelo fato de que 8 dos 10 anos mais secos da série histórica ocorreram na última década, um sinal de que o bioma está ficando mais árido.

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A transformação da Amazônia em área de uso humano é um fenômeno recente e intenso: 83% da área convertida ocorreu entre 1985 e 2024. Nesse período, os usos antrópicos cresceram 471%.

  • Pastagens lideram a expansão: saltaram de 12,3 milhões para 56,1 milhões de hectares (+355%).

  • Agricultura cresceu 44 vezes, de 180 mil para 7,9 milhões de hectares (+4.321%).

  • Silvicultura multiplicou-se por 110, alcançando 352 mil hectares.

  • Mineração também ganhou força, chegando a 444 mil hectares.

A soja responde por três em cada quatro hectares de agricultura na Amazônia. Em 2024, a oleaginosa ocupava 5,9 milhões de hectares, sendo 4,3 milhões convertidos após 2008, ano da assinatura da moratória da soja. Desde então, a conversão direta de floresta para lavouras caiu 68%, mas a cultura avançou sobre áreas já abertas, como pastagens (+2,8 milhões de hectares) e outras áreas agrícolas (+1 milhão).

Rondônia é o retrato da mudança. Em quatro décadas, o estado passou de 7% para 37% de seu território ocupado por pastagens e hoje tem a menor proporção de vegetação nativa na Amazônia (60%), à frente apenas de Mato Grosso (62%), Tocantins (65%) e Maranhão (67%). Junto com Acre e Amazonas, forma a região conhecida como Aamacro, responsável por 14% da perda líquida de floresta do bioma em 40 anos, com destaque para os últimos dez, quando a região perdeu 2,7 milhões de hectares.

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Outro dado relevante: em 2024, apenas 2% da Amazônia era formada por vegetação secundária: áreas desmatadas em recuperação. No último ano, 88% do desmatamento incidiu sobre floresta primária, sinal de que a pressão ainda se concentra nas áreas mais preservadas.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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