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MAPFRE lança seguro inovador para florestas e créditos de carbono durante a COP30 em Belém

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MAPFRE apresenta seguro inédito voltado à sustentabilidade ambiental

Durante a COP30, realizada em Belém (PA), a MAPFRE anunciou o lançamento de um novo modelo de seguro ambiental, voltado à proteção de florestas e projetos de créditos de carbono. A iniciativa surge como resposta à necessidade de instrumentos que garantam previsibilidade e segurança financeira para empreendedores e investidores da bioeconomia.

O produto, batizado de “Biosseguro”, é o primeiro no mercado a oferecer proteção específica para áreas de restauração e reflorestamento, assegurando a recomposição da vegetação nativa em caso de incêndios e outros eventos extremos. A proposta visa garantir a continuidade da capacidade de sequestro de carbono das florestas, contribuindo diretamente para o avanço do mercado de carbono no país.

Biosseguro foca no valor ambiental e não na exploração econômica

Diferentemente dos seguros florestais tradicionais, o Biosseguro prioriza o valor ambiental da floresta, e não o potencial econômico da madeira. Isso significa que projetos de restauração sem fins comerciais passam a contar com proteção para replantio, recomposição ecológica e manutenção de certificações de crédito de carbono.

A solução foi desenvolvida pelo programa interno de inovação da MAPFRE no Brasil, integrando especialistas em sustentabilidade, engenheiros florestais e executivos do setor. O projeto reflete o compromisso ASG (Ambiental, Social e de Governança) da companhia, que tem apostado em produtos com impacto socioambiental positivo e potencial de expansão global.

“Há um consenso de que a restauração florestal será essencial para cumprir as metas climáticas globais. O Biosseguro vem suprir uma lacuna do mercado, oferecendo previsibilidade e credibilidade a quem financia e executa esses projetos”, destacou Fátima Lima, diretora de sustentabilidade da MAPFRE.

Seguro oferece confiança e estabilidade ao mercado de carbono

O lançamento do Biosseguro está alinhado aos esforços internacionais para estruturar o mercado regulado de carbono e fortalecer o segmento voluntário. Segundo a MAPFRE, o setor de seguros pode desempenhar um papel essencial ao garantir transparência, confiança e integridade ambiental em projetos de compensação de emissões.

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O produto foi estruturado com parâmetros técnicos rigorosos, compatíveis com as exigências regulatórias ambientais do Brasil. Para contratar o seguro, os interessados devem apresentar documentação que comprove o inventário florestal e o potencial de sequestro de carbono, assegurando que apenas projetos com lastro ambiental comprovado sejam contemplados.

Instrumento estratégico para investidores e produtores rurais

De acordo com Fábio Damasceno, diretor de seguros rurais da MAPFRE, o Biosseguro representa uma evolução no papel do seguro dentro da economia verde. “Esse produto enxerga a floresta como um ativo ambiental estratégico. Nosso objetivo é oferecer segurança ao investidor e ao produtor rural, garantindo a continuidade de projetos mesmo diante de eventos climáticos severos que possam comprometer seus resultados ambientais e econômicos”, afirmou.

Expansão do Biosseguro deve acompanhar avanços do mercado regulado

A MAPFRE planeja, em um primeiro momento, oferecer o Biosseguro a empresas e proprietários rurais com projetos de reflorestamento já estruturados e inventário de carbono certificado. Com a evolução do mercado regulado de carbono e a adoção de novas ferramentas de monitoramento e certificação, a companhia pretende ampliar a cobertura e o acesso ao produto.

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Com a iniciativa, a MAPFRE reforça seu posicionamento como uma das principais seguradoras engajadas na transição para uma economia de baixo carbono, contribuindo para a segurança de investimentos ambientais e o desenvolvimento sustentável do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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