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Mato Grosso vai eliminar uso de biomassa de vegetação nativa por indústrias e usinas de etanol até 2034

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O estado de Mato Grosso firmou um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com o Ministério Público Estadual que determina a eliminação progressiva do uso de biomassa oriunda de vegetação nativa por grandes indústrias instaladas no território mato-grossense. A medida afeta diretamente setores em expansão, como o de produção de etanol de milho, que depende desse insumo para geração de energia térmica em suas operações.

O acordo estabelece que novos empreendimentos deverão comprovar abastecimento exclusivo por meio de florestas plantadas, manejo florestal sustentável ou outras fontes legalmente autorizadas, acelerando a transição para uma matriz mais sustentável no uso de recursos florestais.

Redução gradual até eliminação total em 2034

O cronograma definido pelo TCA prevê a redução progressiva do uso de biomassa proveniente de supressão de vegetação nativa. A partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual.

A partir daí, os percentuais serão reduzidos de forma escalonada: 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, até a eliminação total desse tipo de matéria-prima em 2034.

Para o período entre 2027 e 2029, não há percentual fixo estabelecido, mas as empresas deverão comprovar a implantação de áreas florestais compatíveis com o consumo, funcionando como base de transição para o novo modelo produtivo.

Fiscalização, multas e restrição de atividades em caso de descumprimento

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o não cumprimento das obrigações previstas no acordo poderá resultar em sanções administrativas e ambientais, incluindo aplicação de multas, redução da capacidade produtiva e até suspensão ou cassação da licença ambiental dos empreendimentos.

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O termo também prevê multa diária em caso de descumprimento, com os valores arrecadados sendo destinados ao Fundo de Desenvolvimento Florestal. Os recursos deverão ser aplicados em ações de reflorestamento, manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas.

Crescimento da demanda pressiona uso de biomassa no estado

O acordo foi firmado em um contexto de forte expansão da demanda por biomassa em Mato Grosso, impulsionada pelo avanço das cadeias agroindustriais e do setor energético ligado ao agronegócio.

De acordo com dados apresentados pelo Ministério Público, o consumo do insumo no estado saltou de 3,4 milhões para 7,4 milhões de metros cúbicos entre 2021 e 2024, um crescimento de 114% em três anos. No mesmo período, houve redução da área plantada de eucalipto, o que aumentou a pressão sobre fontes alternativas de suprimento.

Plano prevê expansão de florestas plantadas e rastreabilidade da cadeia produtiva

O TCA também estabelece a obrigação do governo estadual de editar, em até 30 dias, um decreto regulamentador para instituir o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso.

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O plano deverá prever metas de expansão de florestas plantadas para atingir pelo menos 700 mil hectares até 2040, além da ampliação das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares no mesmo período.

Outro ponto central do acordo é a implementação de sistemas de rastreabilidade da cadeia produtiva, tanto físicos quanto digitais, para monitoramento da origem da biomassa desde a produção até o consumo final.

O Estado terá prazo de 120 dias para regulamentar os mecanismos e desenvolver um módulo específico dentro do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, garantindo maior controle e transparência sobre o uso de recursos florestais.

Transição busca conciliar expansão industrial e sustentabilidade

A medida marca um novo marco regulatório ambiental em Mato Grosso, ao estabelecer regras mais rígidas para o uso de biomassa e incentivar a expansão de florestas plantadas como alternativa à exploração de vegetação nativa.

A expectativa é que o modelo contribua para reduzir pressões ambientais, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade para o crescimento das indústrias instaladas no estado, especialmente em setores ligados ao agronegócio e à bioenergia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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