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Mercado de arroz enfrenta pressão de preços e consumo retraído no fim de outubro

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O mercado interno de arroz encerra outubro com sinais claros de pressão operacional e financeira, sem fatores suficientes para uma recuperação imediata. Dados do Rio Grande do Sul, principal estado produtor, apontam 12 semanas consecutivas de queda nos preços da saca de arroz em casca, que agora está mais de 10% abaixo do preço mínimo oficial (R$ 63,64/50 kg).

Segundo Evandro Oliveira, analista e consultor da Safras & Mercado, essa trajetória provoca dois efeitos simultâneos e prejudiciais:

  • Desalinhamento entre custo e preço, reduzindo margens de produtores e indústrias.
  • Pressão por liquidez de agentes endividados, que aumentam a oferta em momentos adversos, acelerando a baixa de preços — um ciclo típico de liquidez que reforça a tendência de queda.
Políticas públicas atuam como suporte mínimo

A ativação de instrumentos da Conab, como AGF, PEP e Pepro, tem sido necessária para criar um piso operacional e promover o escoamento do arroz. Oliveira ressalta que a redução momentânea da oferta pelos produtores, que aguardam prêmios ou compras públicas, mostra que essas políticas funcionam como sinal mínimo de preço.

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No entanto, a cautela de indústrias e atacadistas, com estoques elevados e menor interesse em novas aquisições, pode limitar a eficácia dessas medidas se os prêmios forem reduzidos ou os editais não forem atrativos. O sucesso dependerá do desenho técnico dos programas, incluindo valor do prêmio, logística e prazos de retirada.

Safra 2025/26 mostra ritmo estável e pressão futura sobre preços

O plantio da safra 2025/26 já alcançou 46% da área estimada nos principais estados, levemente acima do ritmo de 2024 (43,7%) e próximo da média quinquenal (48,5%). Segundo Oliveira, isso indica que, apesar da pressão de curto prazo sobre preços, a oferta física prevista para os próximos meses permanece significativa, o que pode limitar recuperações rápidas.

O comportamento agregado do mercado — produtores que adiam vendas, mas mantêm plantio em ritmo normal — gera estoques altos e liquidez restrita, dificultando a precificação de curto prazo.

Comparativo com o Uruguai reduz margem de manobra brasileira

O avanço do plantio no Uruguai, que já semeou 90% da área total (com o leste em 96%), indica que os vizinhos do Mercosul estão adiantados e prontos para oferecer arroz competitivo ao mercado. Isso limita a capacidade do Brasil de usar exportações como válvula de escape, a menos que haja esforço comercial e de certificação para nichos de valor agregado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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