AGRONEGÓCIO
Mercado de feijão registra baixa liquidez e negócios seletivos no Brasil
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O mercado brasileiro de feijão apresentou mais uma semana de baixa liquidez, com negociações concentradas no pós-pregão e maior cautela por parte dos compradores. As vendas ficaram abaixo das expectativas, refletindo um cenário de seletividade e atenção à qualidade dos lotes, segundo Evandro Oliveira, analista de Safras & Mercado.
Feijão carioca tem negócios concentrados em lotes de melhor qualidade
A oferta de feijão carioca predominou em Goiás, Minas Gerais e Paraná, sendo que os lotes paranaenses apresentaram qualidade inferior (notas 7,5 a 8). Os produtos extras (notas 9 e 9,5) foram menos frequentes, mas atraíram maior disputa.
“O preço de R$ 245,00/saca CIF SP se consolidou como referência para o extra, resistindo às tentativas de recuo para R$ 240,00/saca”, explicou Oliveira.
Os lotes comerciais variaram entre R$ 170,00 e R$ 190,00/saca, enquanto os defeituosos alcançaram R$ 160,00/saca. Diferenças regionais também se destacaram, com cotações FOB entre R$ 185,00/saca em Sorriso (MT) e R$ 216,00/saca em Barreiras (BA).
Feijão preto segue travado com demanda fraca
O feijão preto operou a preços nominais, sem volume suficiente para estabelecer referências. A entressafra e a baixa demanda interna mantêm as cotações pressionadas.
O produto extra foi ofertado a R$ 150,00/saca CIF SP, com negócios pontuais entre R$ 140,00 e R$ 165,00/saca, dependendo da qualidade. Nas regiões produtoras, os preços recuaram:
- Campos de Cima da Serra (RS): R$ 134,00 a R$ 136,00/saca FOB
- Sul do Paraná: R$ 120,00 a R$ 122,00/saca FOB
No varejo, mesmo promoções agressivas — R$ 4,99/kg para marcas comerciais e R$ 5,99/kg para marcas tradicionais — não estimularam o consumo. Segundo Oliveira, essa retração contribuiu para a queda de -0,27% no grupo de Alimentos e Bebidas do IPCA de julho.
Exportações de feijão batem recorde na temporada 2025/26
Apesar do mercado interno desaquecido, o comércio exterior segue aquecido. De janeiro a julho de 2025, as exportações brasileiras de feijão somaram 219,5 mil toneladas, alta de 21% em relação a 2024, gerando US$ 185,18 milhões em receita.
Julho marcou um recorde histórico, com 83,45 mil toneladas embarcadas. Goiás respondeu por 44,7% do volume, enquanto a Índia liderou as compras (48,3% do total), seguida por África do Sul e Portugal, ambos registrando aumentos expressivos.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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