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Mercado de Frango Enfrenta Estagnação de Preços Apesar de Oferta Equilibrada

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O mercado brasileiro de carne de frango registrou preços estáveis a ligeiramente mais baixos tanto no vivo quanto no atacado ao longo da semana. Segundo o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, a oferta está equilibrada em relação à demanda, mas não há espaço para reajustes significativos.

O especialista destaca que embargos da China e da União Europeia continuam limitando o fluxo de exportações, impactando a formação de preços no mercado interno. “A normalização das exportações é fundamental para reduzir a disponibilidade e criar um ambiente mais favorável para a formação de preços no interior do país”, afirmou Maia.

Além disso, os custos de nutrição evoluem de forma moderada, o que contribui para a manutenção das margens e traz certo otimismo ao setor.

Cotações de cortes congelados e resfriados

No mercado atacadista de São Paulo, os cortes de frango apresentaram pequenas variações:

  • Congelados: peito em R$ 9,50/kg, coxa caiu de R$ 6,80 para R$ 6,70/kg, asa de R$ 10,00 para R$ 9,80/kg.
  • Distribuição: peito em R$ 9,70/kg, coxa de R$ 6,80 para R$ 6,70/kg, asa de R$ 10,20 para R$ 10,00/kg.
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Nos cortes resfriados, os preços no atacado permaneceram em R$ 9,60/kg para o peito, a coxa caiu de R$ 6,90 para R$ 6,80/kg e a asa de R$ 10,10 para R$ 9,90/kg. Na distribuição, o peito ficou em R$ 9,80/kg, a coxa recuou de R$ 7,10 para R$ 7,00/kg e a asa de R$ 10,30 para R$ 10,10/kg.

O levantamento semanal também apontou estabilidade no preço do quilo vivo nas principais praças:

  • Minas Gerais: R$ 5,75
  • São Paulo: R$ 5,60
  • Integração catarinense: R$ 4,70
  • Oeste do Paraná: R$ 4,80
  • Rio Grande do Sul: R$ 4,75
  • Mato Grosso do Sul: R$ 5,60
  • Goiás: R$ 5,70
  • Distrito Federal: R$ 5,75
  • Pernambuco: R$ 5,80
  • Ceará: R$ 6,00
  • Pará: R$ 6,15
Exportações de frango registram queda no preço médio

As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas alcançaram US$ 357,769 milhões em agosto (11 dias úteis), com média diária de US$ 32,524 milhões. O volume total exportado foi de 201,826 mil toneladas, média diária de 18,348 mil toneladas, e o preço médio da tonelada ficou em US$ 1.772,7.

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Em comparação a agosto de 2024, os números indicam:

  • Queda de 2,9% no valor médio diário
  • Alta de 13,4% na quantidade média diária
  • Redução de 14,4% no preço médio por tonelada

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior, refletindo um cenário de competitividade limitada diante da oferta interna equilibrada e das restrições externas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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