AGRONEGÓCIO
Microcrédito rural impulsiona agricultura familiar e já movimenta R$ 338,7 milhões no Norte e Centro-Oeste
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Microcrédito produtivo fortalece o campo e amplia renda rural
O microcrédito produtivo orientado (MPO), programa do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) em parceria com a Caixa Econômica Federal, vem ganhando força como uma das principais políticas públicas de estímulo à produtividade e geração de renda nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Voltado para agricultores familiares, pequenos produtores e comunidades tradicionais, o programa oferece financiamentos acessíveis com acompanhamento técnico, ajudando na modernização e expansão das atividades rurais.
Desde o lançamento, em dezembro de 2024, o MPO já movimentou R$ 338,7 milhões, alcançando 27.356 famílias nas duas regiões.
Expansão acelerada no início de 2026
Somente na primeira semana de janeiro, 1.084 novos produtores aderiram ao programa, impulsionados pelas condições especiais de pagamento e bônus de adimplência.
A procura crescente pelo crédito mostra o fortalecimento da política pública e o reconhecimento de seu impacto direto na economia rural local.
De acordo com o Sindicato Rural de Rondonópolis, a renovação dos contratos e a entrada de novos beneficiários têm garantido continuidade ao ciclo de investimento no campo, ampliando a capacidade de produção e diversificação de culturas.
Cactvs amplia o alcance do crédito em áreas remotas
A execução do programa é feita pela Cactvs, instituição de pagamento credenciada pela Caixa, com foco em regiões de baixa presença bancária.
A empresa atua em todas as etapas do processo — da prospecção e atendimento ao produtor até a formalização e acompanhamento técnico dos contratos.
Essa presença local tem sido essencial para levar crédito a áreas isoladas e comunidades com histórico de exclusão financeira, garantindo que os recursos cheguem efetivamente a quem mais precisa.
Condições facilitadas e bônus de adimplência atraem produtores
Um dos grandes diferenciais do MPO, dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), são as condições especiais de pagamento.
Os produtores que mantêm as parcelas em dia recebem bônus de adimplência entre 25% e 40%, conforme a atividade financiada e a região.
Na Região Norte, o desconto pode chegar ao teto de 40% do valor contratado, reduzindo consideravelmente o custo final do financiamento e estimulando a renovação dos contratos e a expansão dos investimentos.
Acompanhamento técnico aumenta eficiência e sustentabilidade
Além do crédito financeiro, o MPO se diferencia por oferecer assistência técnica personalizada.
Cada beneficiário recebe o suporte de agentes de crédito da Cactvs, que orientam o planejamento do uso dos recursos, a estruturação dos investimentos e o monitoramento dos resultados.
Segundo Vlademir Junior, coordenador de microfinanças da Cactvs no Pará, o acompanhamento técnico é essencial para o sucesso das iniciativas.
“Muitas vezes o produtor chega com uma ideia inicial simples, e com o diálogo conseguimos montar um projeto mais equilibrado, que reduz custos, amplia a produtividade e melhora a renda”, explica o coordenador.
Crédito também promove inclusão e energia sustentável
Os impactos do microcrédito vão além da economia rural. Em diversas comunidades isoladas, o financiamento tem permitido investimentos em energia solar, levando eletricidade, inclusão e dignidade para famílias antes sem acesso a serviços básicos.
“Esses projetos têm transformado a vida de centenas de famílias, garantindo autonomia energética e melhores condições de trabalho e produção”, reforça Vlademir Junior.
Programa consolida política pública de desenvolvimento sustentável
Com a combinação de crédito acessível, orientação técnica e presença territorial, o microcrédito produtivo orientado se consolida como uma ferramenta estratégica de fortalecimento da agricultura familiar, ampliando a inclusão financeira e promovendo o desenvolvimento sustentável no Norte e Centro-Oeste do país.
O modelo, apoiado pelo MIDR, Caixa e Cactvs, representa uma nova etapa na democratização do crédito rural e na valorização das famílias que garantem boa parte da produção de alimentos do Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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