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Milheto granífero ganha espaço na 2ª safra e se consolida como alternativa segura ao milho em 2025

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A irregularidade das chuvas e a instabilidade econômica têm levado produtores rurais a repensar suas estratégias para a 2ª safra 2024/25. Em um dos anos mais desafiadores da última década, o milheto granífero vem ganhando força como alternativa ao milho safrinha, oferecendo menor risco climático, custos reduzidos e vantagens agronômicas importantes.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), entre novembro e janeiro, diversas regiões do Centro-Oeste registraram chuvas 20% a 45% abaixo da média histórica, especialmente no MATOPIBA e em partes de Mato Grosso do Sul. A combinação de veranicos prolongados, atrasos no plantio da soja e margens apertadas no milho criou um cenário que favorece culturas mais adaptadas e previsíveis.

Clima adverso e atraso no plantio reduzem janela do milho

O atraso na semeadura da soja, que em alguns casos ultrapassou 20 dias, encurtou a janela ideal para o milho de 2ª safra. Em Mato Grosso, dados do IMEA indicam que o plantio do milho deve avançar após 25 de fevereiro, justamente quando os riscos climáticos aumentam.

A safra 2023/24 já havia mostrado os impactos desse deslocamento: perdas de até 30% em áreas plantadas tardiamente, devido à seca e ao calor intenso. Diante desse histórico, muitos produtores decidiram reduzir a dependência exclusiva do milho e apostar em culturas mais estáveis — como o milheto granífero, que exige menos água e apresenta boa rentabilidade mesmo em anos adversos.

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Estabilidade e previsibilidade atraem produtores

Com uma necessidade hídrica média de 300 mm por ciclo, o milheto se destaca pela resiliência em períodos de estiagem. Mesmo diante das falhas de chuva observadas em Goiás, Mato Grosso do Sul e oeste da Bahia, a cultura mantém produtividade estável.

Os híbridos graníferos, como ADRG 9060 e ADRG 9070, alcançam médias de até 50 sacas por hectare, com resultados ainda maiores em áreas tecnificadas. O foco, porém, não está no teto produtivo, e sim na regularidade — um fator decisivo em anos de risco climático.

Enquanto o milho pode perder 20% a 50% da produtividade em condições de déficit hídrico, o milheto mantém desempenho satisfatório. Além disso, a indústria de rações, especialmente confinamentos e granjas do Centro-Oeste, tem aumentado a demanda pelo grão, garantindo boa liquidez e preços estáveis.

Benefícios agronômicos: palhada, solo e controle de pragas

O milheto também se consolidou como ferramenta de manejo sustentável. A elevada produção de palhada favorece a retenção de umidade, melhora a estrutura do solo e reduz a presença de nematoides, como o Pratylenchus brachyurus.

Em áreas monitoradas do Cerrado, a soja semeada após o milheto registrou ganhos de 10 a 12 sacas por hectare em comparação a áreas sem cobertura equivalente. Esse resultado tem reforçado a visão do milheto não apenas como substituto do milho, mas como parte de um sistema produtivo de longo prazo.

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Consórcio com braquiária fortalece integração lavoura-pecuária

O avanço dos sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) também impulsionou o uso do consórcio entre milheto e Brachiaria ruziziensis. Em solos leves e de alta demanda por cobertura, essa combinação proporciona formação rápida de massa verde, longevidade da palhada e pasto precoce para entrada de animais.

O milheto garante o crescimento inicial vigoroso, enquanto a braquiária prolonga a proteção do solo e aumenta o aporte de matéria orgânica, reduzindo custos com reforma de pastagens e aumentando a eficiência do sistema produtivo.

Diversificação e racionalidade definem a 2ª safra 2025

Com o clima incerto, a janela de plantio reduzida e o preço do milho pressionado, a 2ª safra 2024/25 tende a ser marcada pela diversificação e pela busca por resiliência. O milheto granífero, antes visto como cultura secundária, consolida-se como uma opção estratégica, combinando baixo risco climático, boa rentabilidade e benefícios agronômicos que fortalecem o sistema produtivo como um todo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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