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Milho, amendoim e mandioca impulsionam festas juninas e se destacam como alimentos nutritivos e estratégicos na agricultura brasileira

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As festas juninas marcam o mês de junho no Brasil com uma combinação de cultura, tradição e gastronomia. Entre os principais ingredientes presentes nas receitas típicas estão milho, amendoim e mandioca — alimentos que vão além do sabor e desempenham papel importante na segurança alimentar e na agricultura nacional.

Presentes em preparações como canjica, paçoca, bolo de fubá, tapioca e mandioca cozida, esses produtos se destacam pela versatilidade culinária e pelo alto valor nutricional.

Alimentos tradicionais ganham destaque em alimentação equilibrada e saudável

Segundo especialistas em nutrição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), os alimentos típicos das festas juninas podem contribuir para uma dieta equilibrada quando consumidos de forma moderada e diversificada ao longo do ano.

A nutricionista da Diretoria de Segurança Alimentar da pasta, Katlly Evillim Sousa, destaca que milho, amendoim e mandioca são fontes importantes de energia, vitaminas, minerais e compostos bioativos essenciais para a saúde humana.

Produção agrícola reforça importância econômica dos alimentos juninos

Além da relevância cultural e nutricional, os três ingredientes têm forte peso na agricultura brasileira, especialmente no estado de São Paulo.

De acordo com dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), o milho está entre os principais cultivos do estado, com produção estimada em 3,6 milhões de toneladas na safra 2024/25.

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O amendoim é outro destaque: São Paulo responde por cerca de 86% da produção nacional, com volume superior a 700 mil toneladas anuais. Já a mandioca mantém relevância no campo paulista, com produção próxima de 1,6 milhão de toneladas por ano.

Milho é fonte de energia, fibras e compostos antioxidantes

Base de diversas receitas tradicionais, o milho é um alimento rico em carboidratos, principal fonte de energia para o organismo.

O grão também contém proteínas, vitaminas do complexo B, como B1 e B5, além de minerais como ferro, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e zinco.

Outro destaque está na presença de compostos antioxidantes e fitoquímicos, associados à proteção celular e à redução do risco de doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares.

Amendoim contribui para saúde cardiovascular e aumento da saciedade

O amendoim é um dos alimentos mais simbólicos das festas juninas e se destaca pelo alto valor nutricional.

Rico em proteínas, fibras, vitamina E, ácido fólico e minerais, o alimento também é fonte de gorduras insaturadas, como ômega 6 e ômega 9, associadas à saúde do coração.

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Estudos indicam ainda a presença de compostos bioativos, como o resveratrol, relacionado à proteção cardiovascular. Apesar dos benefícios, especialistas recomendam consumo moderado devido ao alto valor calórico.

Mandioca se destaca pela versatilidade e valor energético

Amplamente consumida em todo o país, a mandioca é uma importante fonte de energia na dieta brasileira.

O alimento fornece carboidratos, fibras, vitamina C e minerais como potássio, magnésio, fósforo e cobre, essenciais para diversas funções do organismo.

Entre seus benefícios estão o apoio ao funcionamento intestinal, o equilíbrio metabólico e a contribuição para a saúde óssea e muscular.

Educação alimentar reforça importância dos alimentos típicos brasileiros

Para ampliar o acesso a informações sobre alimentação saudável, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo mantém a coleção Agro SP na Mesa, com conteúdos técnicos, culturais e nutricionais sobre alimentos produzidos no estado.

A iniciativa inclui publicações dedicadas ao milho, amendoim e mandioca, com informações sobre benefícios, formas de consumo, curiosidades e receitas.

Além desses materiais, a coleção reúne mais de 30 publicações voltadas à segurança alimentar, aproveitamento integral dos alimentos e redução do desperdício, contribuindo para a educação nutricional da população.

Coleção Agro SP na Mesa

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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