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MP das dívidas rurais deve prever juros a partir de 6% ao ano e prazo de até 10 anos para produtores afetados por perdas climáticas

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O governo federal está finalizando uma Medida Provisória (MP) para renegociação das dívidas rurais, que deverá estabelecer condições especiais para produtores afetados por eventos climáticos e pela volatilidade dos preços agrícolas. A proposta prevê taxas de juros entre 6% e 12% ao ano, além de prazo de até 10 anos para quitação dos financiamentos, dependendo da situação enfrentada pelo agricultor.

A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o texto está em fase final de negociação com parlamentares e poderá ser publicado nos próximos dias.

Governo busca consenso para ampliar renegociação das dívidas rurais

Segundo Durigan, a proposta representa um equilíbrio entre a versão inicialmente defendida pelo governo e as demandas apresentadas pela bancada do agronegócio no Congresso Nacional.

O objetivo é oferecer condições mais favoráveis para produtores que enfrentaram dificuldades financeiras provocadas por estiagens, enchentes, geadas, excesso de chuvas e oscilações nos preços das commodities agrícolas, preservando ao mesmo tempo o equilíbrio fiscal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deverá gerar um impacto adicional entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por ano para o Tesouro Nacional, além dos custos já existentes com os subsídios das linhas de crédito rural.

Juros variam conforme o porte do produtor

A proposta estabelece taxas diferenciadas de acordo com o perfil do produtor rural, buscando ampliar o acesso dos agricultores familiares e reduzir o peso financeiro das renegociações.

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Pelas regras em discussão, os juros poderão ser definidos da seguinte forma:

  • 6% ao ano para pequenos produtores;
  • 9% ao ano para médios produtores;
  • 11% a 12% ao ano para grandes produtores.

A diferenciação busca tornar a renegociação mais acessível para os segmentos mais vulneráveis, especialmente aqueles com menor capacidade de recuperação financeira após perdas sucessivas.

Prazo poderá chegar a 10 anos

Outro ponto considerado estratégico na proposta é o alongamento dos prazos para pagamento.

A regra geral deverá permitir a liquidação das operações em até oito anos. Entretanto, produtores que comprovarem prejuízos decorrentes de eventos climáticos severos poderão contar com prazo ampliado de até dez anos, proporcionando maior capacidade de reorganização financeira.

A iniciativa atende uma demanda recorrente das entidades representativas do agronegócio, que defendem mecanismos permanentes de reestruturação das dívidas diante do aumento da frequência de eventos climáticos extremos.

Limites de renegociação chegam a R$ 8 milhões

A MP também deverá estabelecer limites financeiros para enquadramento das operações.

Conforme antecipado pelo ministro, produtores atingidos por perdas climáticas poderão renegociar financiamentos de até R$ 8 milhões por CPF.

Já os agricultores que enfrentaram dificuldades decorrentes da queda ou da volatilidade dos preços dos produtos agropecuários terão limite de até R$ 4 milhões por CPF.

A diferenciação busca direcionar maior apoio às propriedades diretamente impactadas por fenômenos climáticos, considerados atualmente um dos principais fatores de risco da atividade agropecuária.

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Agronegócio acompanha expectativa pela publicação da MP

A expectativa do setor é de que a medida provisória contribua para aliviar a situação financeira de milhares de produtores que acumularam dificuldades nas últimas safras em razão das adversidades climáticas e da instabilidade dos mercados agrícolas.

Nos últimos anos, diversas regiões produtoras registraram perdas provocadas por seca, excesso de chuvas, geadas e oscilações nos preços internacionais das commodities, comprometendo o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento de financiamentos rurais.

Caso seja publicada nos próximos dias, a MP poderá representar uma das principais iniciativas de apoio financeiro ao setor agropecuário em 2026, oferecendo maior previsibilidade aos produtores e reduzindo os riscos de inadimplência no crédito rural.

Renegociação busca preservar produção e crédito no campo

Além de aliviar a pressão financeira sobre os produtores, a proposta pretende preservar a capacidade de investimento do agronegócio brasileiro, garantindo a continuidade da produção, o acesso ao crédito e a manutenção da atividade econômica nas regiões rurais.

A expectativa é que as novas regras fortaleçam a sustentabilidade financeira do setor em um cenário de maior volatilidade climática e econômica, permitindo que produtores retomem investimentos e mantenham a competitividade da agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes

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Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.

Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.

Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.

A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.

Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.

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Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.

A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.

O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.

O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.

Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.

O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.

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Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.

O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.

O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.

Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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