AGRONEGÓCIO
Oferta elevada pressiona preços globais da celulose e adia recuperação
AGRONEGÓCIO
O mercado global de celulose segue pressionado pelo aumento da oferta, que continua a superar a demanda e impede uma recuperação mais consistente dos preços no curto prazo. Segundo análise do RaboResearch, novas linhas de produção na América do Sul e projetos integrados na China devem acrescentar cerca de 4 milhões de toneladas entre 2025 e 2027, ampliando o excesso de capacidade.
Estoques em alta e preços estagnados
De acordo com o Pulp and Paper Products Council (PPPC), os estoques de celulose de fibra curta subiram de 44 para 50 dias equivalentes entre abril e maio de 2025. Já a fibra longa passou de 44 para 49 dias no mesmo período.
A diferença de preços entre os dois tipos permanece elevada, levando alguns compradores a substituírem a fibra longa pela curta. Mesmo com anúncios de reajustes, o preço da celulose de fibra curta na China segue próximo de US$ 500 por tonelada em agosto, com expectativa de alta apenas moderada nos próximos meses.
Compradores chineses aproveitam para recompor estoques
A tendência é que indústrias chinesas aproveitem o cenário de preços baixos para reforçar seus estoques, o que pode dar sustentação ao mercado ao longo do segundo semestre de 2025.
Brasil mantém competitividade com tarifa de 10% nos EUA
No mercado externo, a manutenção da tarifa de 10% sobre a celulose brasileira nos Estados Unidos trouxe alívio para o setor. Em 2024, o Brasil respondeu por 80% das importações norte-americanas de celulose de fibra curta, consolidando-se como fornecedor estratégico.
O patamar tarifário mantém o Brasil alinhado a Chile e Uruguai, enquanto União Europeia (15%) e Indonésia (19%) enfrentam condições mais desfavoráveis.
Paradas não programadas podem reequilibrar mercado
Alguns anúncios de cortes na produção ajudam a limitar a oferta. A Suzano comunicou redução de 470 mil toneladas ao longo de 12 meses, cerca de 3,5% de sua capacidade. Já a UPM, na Finlândia, suspendeu 68 mil toneladas até setembro, somando-se a outras paralisações em países nórdicos.
Apesar disso, o volume de paradas não programadas em 2025 está 50% abaixo do registrado em 2024, o que abre espaço para novos ajustes caso os preços não reajam nos próximos meses.
La Niña pode favorecer setor florestal
As condições previstas de La Niña leve no restante de 2025 podem beneficiar a produtividade florestal no Brasil, especialmente no Centro-Oeste e Sudeste, com chuvas moderadas que ajudam no desenvolvimento das plantações.
Pontos de atenção para o setor
Produtos de madeira de pinus e eucalipto (serrados, molduras, painéis, portas e compensados) produzidos no Sul do Brasil estão sujeitos a tarifa de 50% para exportação aos EUA.
A escassez de mão de obra no Mato Grosso do Sul continua sendo um desafio para novos projetos de expansão da produção de celulose no estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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