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Ourofino Saúde Animal cresce 26,2% no terceiro trimestre de 2025 e consolida liderança em inovação no setor veterinário

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A Ourofino Saúde Animal encerrou o terceiro trimestre de 2025 com resultados robustos e crescimento acima da média do setor. A receita líquida aumentou 26,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o acumulado dos nove primeiros meses do ano apresentou alta de 18,7%, superando R$ 805 milhões.

Os números confirmam a trajetória de expansão da empresa e refletem o forte desempenho das divisões de Animais de Produção e Animais de Companhia, além do avanço das operações internacionais.

Segmento de Animais de Produção lidera com alta de 29,1%

O principal motor de crescimento da Ourofino no trimestre foi o segmento de Animais de Produção, que alcançou receita líquida de R$ 272,2 milhões, representando uma alta de 29,1% sobre o mesmo período de 2024.

O avanço está relacionado à parceria com o setor agropecuário e à forte aposta em soluções voltadas à produtividade e ao bem-estar animal.

Entre os principais lançamentos do período estão:

  • LeanVac – primeira vacina brasileira (e segunda no mundo) para imunocastração de suínos;
  • Safesui Glasser One – vacina de dose única com amplo espectro contra a Doença de Glässer;
  • Nexlaner – primeiro ectoparasiticida à base de fluralaner desenvolvido por uma empresa brasileira para bovinos.
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Essas inovações consolidam a Ourofino como referência em biotecnologia e pesquisa veterinária no país.

Mercado pet mantém ritmo de expansão com foco em inovação

No segmento de Animais de Companhia, a Ourofino registrou receita líquida de R$ 45,2 milhões, crescimento de 9,8% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O avanço é resultado da ampliação de canais de venda, parcerias com médicos-veterinários e investimentos em inovação, especialmente no mercado pet premium.

O destaque do trimestre foi o lançamento do WellPet, produto palatável desenvolvido para proteção prolongada contra pulgas e carrapatos em cães, reforçando o compromisso da marca com soluções seguras e de alta eficácia.

Operações internacionais crescem 28,1% e ampliam presença global

As operações internacionais também contribuíram para o desempenho positivo da Ourofino. No trimestre, a receita líquida alcançou R$ 39,1 milhões, com crescimento de 28,1%, impulsionado pela consolidação da presença da marca em mercados estratégicos.

A expansão reflete o esforço da empresa em internacionalizar o portfólio de produtos e fortalecer sua competitividade global no setor de saúde animal.

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EBITDA ajustado cresce 30,6% com eficiência e gestão sólida

O EBITDA Ajustado da companhia chegou a R$ 97,6 milhões, alta de 30,6% em relação ao terceiro trimestre de 2024.

O resultado demonstra eficiência operacional, gestão financeira equilibrada e estrutura de capital sólida, pilares que sustentam a performance consistente da Ourofino mesmo em um cenário de desafios econômicos.

Inovação e sustentabilidade guiam a estratégia de longo prazo

Os resultados do período reforçam a estratégia de crescimento sustentável da Ourofino, pautada pela diversificação do portfólio, fortalecimento dos canais de distribuição e investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Esse compromisso com a inovação rendeu à companhia o Prêmio FINEP de Inovação 2025, na categoria Cadeias Agroindustriais Sustentáveis, representando a Regional Sudeste. A conquista reconhece o papel da empresa na promoção da segurança alimentar e da sustentabilidade da agroindústria brasileira.

“Os avanços conquistados reforçam nossa convicção de que a Ourofino continuará crescendo, ampliando sua presença no mercado e entregando valor a todos os nossos stakeholders”, afirmou Kleber Gomes, CEO da companhia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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