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Paraná registra um dos maiores índices de segurança alimentar do país, segundo IBGE

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O Paraná se consolidou entre os estados brasileiros com melhores condições de acesso à alimentação, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que 84,7% dos domicílios paranaenses estavam em situação de segurança alimentar ao final de 2024 — avanço em relação aos 82,1% registrados em 2023 e superior à média nacional, de 75,8%.

Mais de 100 mil paranaenses superaram a insegurança alimentar em um ano

De acordo com o IBGE, a proporção de domicílios em insegurança alimentar caiu 2,6 pontos percentuais em apenas um ano, passando de 17,9% para 15,3%. Na prática, isso significa que cerca de 107 mil paranaenses deixaram a condição de restrição alimentar em 2024.

Atualmente, 3,71 milhões de residências no Estado possuem acesso adequado à alimentação — um crescimento de 153 mil lares em relação ao ano anterior.

Níveis de insegurança alimentar ainda preocupam parte da população

Mesmo com os avanços, 15,3% dos domicílios paranaenses ainda enfrentam algum grau de restrição alimentar. Entre eles, 11% estão em nível leve, 2,3% em moderado e 1,9% em grave.

No total, 9,92 milhões de paranaenses têm acesso garantido a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, enquanto 1,9 milhão ainda vive algum tipo de limitação.

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Paraná se destaca em comparação ao cenário nacional

Os números estaduais contrastam com a realidade do país, onde 24,2% dos lares brasileiros apresentaram algum grau de insegurança alimentar em 2024.

Os índices mais críticos foram registrados no Pará (44,6%), Roraima (43,6%) e Amazonas (38,9%). Já as situações mais graves ocorreram no Amapá (9,3%), Amazonas (7,2%) e Pará (7%).

Políticas públicas fortalecem segurança alimentar no Estado

Desde 2019, o Governo do Paraná vem ampliando programas voltados à segurança alimentar e à inclusão social. Um dos destaques é o Banco de Alimentos Comida Boa, que redistribui alimentos excedentes da Ceasa-PR em condições adequadas de consumo — como frutas e verduras — a famílias e instituições assistenciais.

Outro programa relevante é o Mais Merenda, implementado em 2020, que garante até três refeições por período aos alunos das escolas estaduais.

O Cartão Comida Boa fornece auxílio mensal para a compra de alimentos a famílias vulneráveis, enquanto o Compra Direta Paraná abastece entidades socioassistenciais e incentiva a agricultura familiar.

Essas ações se articulam ao Coopera Paraná, programa que apoia cooperativas agrícolas em gestão, produção e comercialização.

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Novo plano estadual orienta ações até 2027

No final de 2024, o Estado lançou o IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (2024–2027), que define diretrizes para uma alimentação saudável e sustentável.

O documento prioriza a agricultura familiar, o combate ao desperdício de alimentos, o fortalecimento dos circuitos curtos de comercialização e o respeito aos hábitos alimentares regionais, promovendo um sistema alimentar mais agroecológico e sustentável.

Como o IBGE mede a segurança alimentar

Segundo o IBGE, a segurança alimentar ocorre quando todos os membros de um domicílio têm acesso regular a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades básicas.

A pesquisa classifica os níveis de insegurança em três categorias:

  • Leve: preocupação com falta de alimentos e redução da qualidade das refeições;
  • Moderada: redução da qualidade e quantidade de alimentos entre adultos;
  • Grave: escassez de alimentos também entre crianças e adolescentes.
PNAD Contínua é referência nacional

A PNAD Contínua é uma das principais fontes de dados sobre as condições socioeconômicas do país, acompanhando desde a década de 1970 indicadores de curto prazo sobre emprego, renda e bem-estar.

Os resultados completos sobre segurança alimentar podem ser consultados no Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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