AGRONEGÓCIO
Parlamentares não querem tributo a títulos do agro e avaliam alternativas para manter crédito
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou nesta semana sua posição contrária à tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações em títulos do agronegócio, prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que pode começar a ser votada na próxima semana na Câmara. Mesmo com a resistência, líderes do setor admitem que a negociação de alternativas será inevitável caso o texto avance.
Entre as possibilidades em discussão está a fixação, por lei, de um percentual maior de recursos que os bancos são obrigados a destinar ao financiamento agropecuário a partir da emissão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Atualmente, a regra é definida anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para a safra 2025/26, o índice foi elevado de 50% para 60% – dois anos atrás, era de apenas 35%.
Segundo o deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, a alternativa em debate é elevar o índice para uma faixa entre 65% e 80%. “A questão do direcionamento da exigibilidade temos falado há muito tempo, mas tomando cuidado para que não perca atratividade como título de investimento”, afirmou.
O potencial de impacto é significativo. Em agosto, o estoque de LCAs somava R$ 608,8 bilhões, de acordo com o Boletim de Finanças Privadas do Agronegócio, do Ministério da Agricultura. Com a exigência atual de 60%, ao menos R$ 365,3 bilhões precisam ser reaplicados em crédito para o setor. Caso o percentual seja elevado para 65% ou 80%, os recursos disponíveis poderiam variar de R$ 395,7 bilhões a R$ 487 bilhões.
A MP 1.303/2025 prevê a taxação de 5% sobre os rendimentos de investidores pessoas físicas em LCAs, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e nos Fundos de Investimentos em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). A proposta tem gerado forte reação do setor, que teme perda de atratividade desses papéis e, consequentemente, maior dificuldade de financiamento para a produção.
“Estamos tomando muito cuidado em relação a isso e buscando alternativas para diminuir o impacto de uma possível tributação”, disse Lupion. Segundo ele, a FPA apresentou ao governo uma lista de mais de dez pontos que poderiam ser ajustados pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para reduzir os efeitos negativos sobre o crédito rural.
Outro ponto sensível é a segurança jurídica dos Fiagros, instrumento que tem crescido no mercado como alternativa de capitalização para o campo. O senador Eduardo Braga incluiu em seu relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2025, que regulamenta a reforma tributária, um dispositivo garantindo que não haverá incidência de IBS ou CBS sobre os Fiagros. “Estamos comemorando como uma vitória do setor produtivo”, disse Jardim. O texto ainda será votado no Senado e depois voltará à Câmara.
Isan Rezende (foto), presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro) e do Instituto do Agronegócio (IA), a proposta de tributar em 5% os rendimentos das LCAs e de outros títulos do agro é um tiro no pé. “Esses papéis se consolidaram como a principal fonte de crédito privado para o produtor rural, justamente porque atraem o investidor pessoa física. Se perderem atratividade, quem sofre na ponta é o produtor, que vai ter menos recursos disponíveis para financiar sua atividade. Em um setor que já lida com custos crescentes e margens apertadas, isso pode comprometer investimentos e a própria competitividade do Brasil no mercado internacional”.
“Entendemos que o governo precise de arrecadação, mas não pode ser às custas de quem garante alimento e divisas para o país. O que defendemos é que, se a tributação avançar, sejam criados mecanismos de compensação que assegurem a manutenção do fluxo de crédito. A proposta de elevar o percentual de direcionamento das LCAs para o agro, fixando em lei uma faixa de 65% a 80%, pode ser um caminho. Isso garante que, independentemente da tributação, o dinheiro continue chegando ao campo”, comentou Isan.
“O agro brasileiro precisa de previsibilidade. Não podemos todo ano ficar reféns de decisões pontuais do Conselho Monetário Nacional sobre exigibilidade de crédito. O ideal é que tenhamos regras claras e estáveis, que deem segurança para o produtor planejar. É isso que defendemos: menos instabilidade regulatória e mais foco em políticas que incentivem investimento produtivo. No fim das contas, o que está em jogo não é só o interesse do produtor, mas a capacidade do Brasil de seguir sendo um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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