AGRONEGÓCIO
Planejamento e nutrição estratégica elevam rentabilidade no descarte de fêmeas de corte
AGRONEGÓCIO
Descarte de fêmeas: momento estratégico para melhorar o desempenho do rebanho
Com o fim da estação de monta, os pecuaristas iniciam uma das fases mais estratégicas do manejo reprodutivo: o descarte de fêmeas improdutivas. A decisão é tomada com base no diagnóstico de gestação, que identifica vacas que não emprenharam ou apresentaram falhas reprodutivas.
Além de contribuir para a otimização do rebanho, o descarte reduz a pressão sobre as pastagens, melhora o desempenho geral dos animais e permite reorganizar o fluxo financeiro da fazenda. Para alcançar bons resultados, especialistas recomendam planejamento prévio e estratégias nutricionais específicas, voltadas à recuperação do escore corporal e terminação rápida das vacas destinadas ao abate.
Planejamento antecipado garante eficiência e retorno financeiro
O sucesso do descarte depende de um planejamento criterioso. A recomendação técnica é manter uma taxa de renovação anual de cerca de 20%, assegurando a entrada de novilhas mais jovens e produtivas.
Segundo Bruno Marson, diretor técnico industrial da Connan, o processo deve começar com o diagnóstico de gestação no fim da estação de monta, seguido de uma análise detalhada do desempenho de cada matriz.
“O descarte precisa estar alinhado a um plano de reposição. É essencial que as novilhas de qualidade estejam prontas para entrar no rebanho, garantindo produtividade estável e equilíbrio econômico”, explica Marson.
Além do diagnóstico, é fundamental manter registros completos de cada fêmea — como datas de parto, peso dos bezerros desmamados, histórico sanitário e tratamentos realizados — para que o produtor possa tomar decisões baseadas em dados e evitar perdas produtivas.
Nutrição estratégica acelera terminação e agrega valor à carcaça
As vacas identificadas para descarte podem se transformar em importante fonte de receita se forem direcionadas a programas de terminação nutricional. O objetivo é recuperar o escore corporal, melhorar o rendimento de carcaça e agregar valor econômico antes do abate.
Para isso, o produtor pode adotar diferentes estratégias nutricionais:
- Dieta energética concentrada: para abate rápido (50 a 90 dias), com ração equivalente a 1% do peso vivo dos animais, seja no pasto com suplementação intensiva ou em sistemas de confinamento. Essa estratégia proporciona acabamento leve e eficiente.
- Suplemento proteico-energético: aplicado em níveis de 0,3% a 0,5% do peso vivo, ideal para engorda em pastagens de boa qualidade, com menor custo e alta praticidade.
A escolha da estratégia deve levar em conta a condição corporal atual dos animais. O início precoce da suplementação, logo após o diagnóstico negativo de gestação, é essencial para que as vacas alcancem peso e acabamento ideais antes da seca.
Gestão nutricional é determinante para rentabilidade no descarte
O manejo nutricional adequado é um instrumento direto de rentabilidade. Além de proporcionar abate mais rápido, o uso correto de suplementos melhora a qualidade da carne e reduz os custos operacionais por animal.
“Um programa de descarte bem estruturado aumenta a eficiência e a lucratividade da fazenda. Além de contribuir para o equilíbrio do rebanho, representa uma importante entrada de caixa no curto prazo”, ressalta Marson.
Cenário econômico favorece gestão de custos e eficiência produtiva
Segundo o Banco Central do Brasil, o agronegócio entra em 2026 sob um ambiente de moderação econômica, com inflação projetada em 4,2% e Selic em 9,25% ao ano. Esse cenário reforça a importância da gestão financeira eficiente e da redução de custos produtivos, especialmente na pecuária de corte, que enfrenta margens ajustadas.
Em um contexto de crédito mais caro e preços de insumos ainda elevados, o manejo inteligente do descarte de fêmeas se torna uma estratégia de sustentabilidade econômica dentro das propriedades.
Conclusão: descarte eficiente é sinônimo de produtividade e rentabilidade
A combinação entre planejamento técnico e nutrição direcionada transforma o descarte de fêmeas em uma ferramenta estratégica de gestão. Além de garantir equilíbrio reprodutivo e produtivo, permite maximizar o retorno financeiro da propriedade, convertendo um processo de ajuste de rebanho em oportunidade de lucro.
“Mais do que eliminar animais improdutivos, o descarte é um ponto de virada. Quando bem conduzido, ele fortalece a fazenda e garante previsibilidade no caixa”, conclui Marson.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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