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Planejamento Financeiro 2026: Como Organizar o Orçamento com a Selic em 15%
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Por que o planejamento financeiro será essencial em 2026
O fim do ano é o momento em que muitas famílias revisam gastos, ajustam compromissos e traçam metas para o ano seguinte. Em 2026, esse planejamento ganha ainda mais importância. A expectativa é que a taxa Selic permaneça em 15%, enquanto janeiro concentra despesas como IPVA, material escolar, seguros e outras demandas sazonais.
Segundo a economista Flávia Michels, especialista financeira da CredCrea, a abordagem precisa ir além das medidas tradicionais de “cortar gastos” ou “priorizar dívidas”. Ela recomenda planejamento estratégico e antecipação de despesas. “Planejar o orçamento por etapas e criar previsibilidade são ações que protegem a saúde financeira da família. A educação financeira será ainda mais determinante em 2026”, afirma.
Estruturando o orçamento por blocos
Flávia Michels sugere que o planejamento seja dividido em três blocos:
- Despesas essenciais – gastos fixos como alimentação, moradia, contas de energia e água.
- Compromissos de curto prazo – parcelas de dívidas, seguros e pagamentos sazonais, principalmente nos primeiros três meses do ano.
- Metas de médio prazo – reservas para educação, manutenção da casa, saúde e outros objetivos futuros.
Revisar essas categorias permite projetar os primeiros meses de 2026, período que geralmente exerce maior pressão sobre o orçamento familiar.
Como lidar com dívidas e investimentos em 2026
Para quem está endividado, a especialista recomenda:
- Mapear todas as taxas de juros.
- Renegociar parcelas, sempre priorizando as dívidas mais onerosas.
Já para quem pretende investir, a orientação é combinar segurança, liquidez e objetivos futuros, considerando o cenário de juros elevados.
Planejamento como ferramenta de autonomia
Mais do que um controle de gastos, o planejamento financeiro é uma ferramenta de autonomia. Segundo Michels, organizar despesas, projetar cenários e tomar decisões antecipadas ajuda a reduzir riscos, fortalecer reservas e garantir maior estabilidade em períodos de incerteza econômica.
“Planejar não é apenas economizar, mas criar liberdade para tomar decisões conscientes em momentos críticos”, conclui a economista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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