AGRONEGÓCIO
Prazo para declarar ITR vai até 30 de setembro
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Começou nesta segunda-feira (11.08) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio poderá ser feito até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 50, ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento digital da declaração por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal. A plataforma oferece recursos de acessibilidade, pré-preenchimento automático e permite o agrupamento de imóveis, facilitando o processo especialmente para produtores que gerenciam várias propriedades. Para quem preferir, o Programa ITR 2025 poderá ser baixado no site da Receita a partir de 8 de agosto.
A obrigatoriedade se mantém para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, propriedade ou domínio útil de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Mesmo quem perdeu a posse do imóvel rural ao longo do ano deve apresentar a DITR.
Entre as mudanças, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por outro lado, permanece a exigência de informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os imóveis inscritos — salvo nos casos isentos ou imunes ao imposto.
O valor do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores de até R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 30 de setembro. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros com base na taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Para facilitar o pagamento, os contribuintes poderão optar por transferência eletrônica de fundos (TEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou ainda via Pix, com QR Code gerado diretamente no sistema da Receita Federal.
Com a digitalização do processo e a ampliação dos canais de acesso, a expectativa é de que os contribuintes do meio rural tenham mais praticidade e autonomia na hora de cumprir suas obrigações fiscais. Especialistas alertam, no entanto, para a importância de se antecipar e revisar as informações com atenção, a fim de evitar inconsistências ou atrasos que possam gerar penalidades.
O preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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