AGRONEGÓCIO
Prazo para declarar ITR vai até 30 de setembro
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Começou nesta segunda-feira (11.08) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio poderá ser feito até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 50, ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento digital da declaração por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal. A plataforma oferece recursos de acessibilidade, pré-preenchimento automático e permite o agrupamento de imóveis, facilitando o processo especialmente para produtores que gerenciam várias propriedades. Para quem preferir, o Programa ITR 2025 poderá ser baixado no site da Receita a partir de 8 de agosto.
A obrigatoriedade se mantém para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, propriedade ou domínio útil de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Mesmo quem perdeu a posse do imóvel rural ao longo do ano deve apresentar a DITR.
Entre as mudanças, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por outro lado, permanece a exigência de informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os imóveis inscritos — salvo nos casos isentos ou imunes ao imposto.
O valor do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores de até R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 30 de setembro. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros com base na taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Para facilitar o pagamento, os contribuintes poderão optar por transferência eletrônica de fundos (TEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou ainda via Pix, com QR Code gerado diretamente no sistema da Receita Federal.
Com a digitalização do processo e a ampliação dos canais de acesso, a expectativa é de que os contribuintes do meio rural tenham mais praticidade e autonomia na hora de cumprir suas obrigações fiscais. Especialistas alertam, no entanto, para a importância de se antecipar e revisar as informações com atenção, a fim de evitar inconsistências ou atrasos que possam gerar penalidades.
O preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
CMN libera crédito de capital de giro para cooperativas de leite no Pronaf e reforça apoio à agricultura familiar
CMN autoriza crédito emergencial para cooperativas de leite
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de uma linha de crédito para capital de giro destinada a cooperativas da agricultura familiar que atuam na produção e processamento de leite.
A medida inclui, de forma temporária, essas cooperativas na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), permitindo o acesso a recursos para enfrentar dificuldades financeiras no curto prazo.
Objetivo é manter operações e evitar impactos no campo
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca garantir a continuidade das operações dessas cooperativas, consideradas estratégicas para o funcionamento da cadeia leiteira.
Sem o apoio financeiro, o setor poderia enfrentar:
- Atrasos no pagamento aos produtores
- Redução da captação e processamento de leite
- Interrupções nas atividades industriais
- Perda de empregos no meio rural
Cooperativas têm papel central na renda da agricultura familiar
As cooperativas beneficiadas pela medida desempenham funções essenciais na economia rural, como:
- Compra da produção de pequenos agricultores
- Processamento de leite e derivados
- Geração de renda para famílias no campo
- Sustentação de economias locais
Quem pode acessar a nova linha de crédito
A linha é destinada a cooperativas que:
- Participam do Pronaf Agroindústria
- Comprovem dificuldades financeiras de curto prazo em 2026
Estejam vinculadas a programas de gestão e fortalecimento da agricultura familiar, como os do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Os financiamentos poderão ser contratados em uma ou mais instituições financeiras.
Condições de financiamento: juros, prazos e limites
A linha de crédito apresenta condições específicas para facilitar o acesso e garantir fôlego financeiro às cooperativas:
- Prazo total: até 6 anos para pagamento
- Carência: até 1 ano
- Taxa de juros: 8% ao ano
- Limite por cooperativa: até R$ 40 milhões
- Limite por cooperado: até R$ 90 mil
- Prazo para contratação vai até junho de 2026
A autorização para acesso à linha de capital de giro é temporária. As cooperativas poderão contratar os financiamentos até 30 de junho de 2026.
Impactos esperados no setor leiteiro
Com o reforço de caixa, a expectativa do governo é:
- Garantir a continuidade da compra de leite dos produtores
- Evitar interrupções nas operações industriais
- Preservar empregos no interior
- Manter o abastecimento de alimentos
- Sustentar a renda de famílias da agricultura familiar
A decisão do CMN reforça o papel do crédito rural como instrumento estratégico para estabilizar cadeias produtivas essenciais, como a do leite, assegurando a continuidade das atividades e reduzindo os impactos de curto prazo sobre produtores e cooperativas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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