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Pré-plantio da Soja: Estratégias de Limpeza, Tratamento de Sementes e Manejo de Pragas Definem o Sucesso da Safra

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O sucesso de uma lavoura de soja começa muito antes da semeadura. Garantir uma área limpa de plantas daninhas é o primeiro passo para um desenvolvimento vigoroso da cultura. Aliado ao tratamento industrial de sementes, o pré-plantio protege o início do ciclo contra doenças, pragas e competição por recursos.

Segundo Felipe Stefaroli, gerente técnico de portfólio para soja e algodão da Bayer, “é nessa fase que o produtor deve se preocupar com o preparo da área, controle de plantas resistentes e proteção inicial da semente, garantindo que genética e biotecnologia da soja expressem todo seu potencial produtivo”.

Controle de plantas daninhas resistentes

Estudos da Bayer apontam que 60% da área cultivada com soja no Brasil já apresenta resistência de plantas daninhas a herbicidas, e até 2030 essa proporção pode ultrapassar 65%. O desafio exige estratégias integradas, combinando:

  • Boas práticas de plantio direto
  • Herbicidas pré-emergentes e pós-emergentes
  • Rotação de mecanismos de ação
  • Tecnologias complementares

O uso de pré-emergentes durante a semeadura protege a soja contra a competição inicial, enquanto os pós-emergentes atuam em plantas menores, facilitando o manejo antes do fechamento da lavoura.

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Entre os produtos da Bayer, destacam-se:

  • Convintro® Duo – combina Diflufenicam e Metribuzin, formando uma lâmina herbicida sobre o solo, impedindo a emergência de plantas daninhas sem afetar culturas subsequentes.
  • Xtendicam – herbicida à base de dicamba, elimina plantas estabelecidas e mantém efeito residual, especialmente eficaz contra buva e caruru, indicado para soja Intacta2 Xtend.
  • Roundup Transorb TOP – versão aprimorada do herbicida mais usado nas lavouras, com maior concentração e qualidade de surfactantes.
Tratamento de sementes protege o início da lavoura

Após a limpeza da área, o tratamento industrial de sementes (TSI) garante proteção contra doenças e pragas iniciais. Os pacotes Guardião e Guardião+ da Bayer protegem a semente e a plântula até V4/V5, cerca de 30 dias após a semeadura, incluindo controle de microrganismos, pragas e nematoides.

O fungicida Evergol®, primeira carboxamida da Bayer para tratamento de sementes, permite rotação de ativos, evitando resistência a fungos de solo. Com prazo de validade de até 120 dias, o TS chega ao agricultor pronto para uso, reduzindo contato direto com produtos químicos e economizando tempo operacional.

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Manejo de nematoides garante crescimento saudável

Os nematoides estão entre as pragas mais prejudiciais à soja, comprometendo raízes e absorção de nutrientes. O Verango® Prime oferece controle de longa duração com baixa dosagem e amplo espectro, sendo o único aprovado para aplicação em barra.

O manejo eficaz envolve:

  • Rotação de culturas
  • Uso de cultivares tolerantes
  • Aplicação de produtos biológicos e químicos
  • Proteção das raízes no estágio inicial

Além de nematoides, o Verango está sendo registrado contra doenças de solo para diferentes culturas, ampliando seu papel no estabelecimento da lavoura.

Compromisso com soluções integradas

Com um portfólio robusto e integrado, a Bayer oferece soluções desde o pré-plantio até o manejo de pragas e doenças ao longo do ciclo, dando segurança ao agricultor para enfrentar desafios do campo e transformar cada safra em oportunidades de produtividade e crescimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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