AGRONEGÓCIO
Programa Aplique Bem, da UPL e do IAC, completa 18 anos fortalecendo boas práticas agrícolas no Brasil
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O Programa Aplique Bem, iniciativa da UPL Brasil em parceria com o Instituto Agronômico (IAC), chega aos 18 anos consolidado como referência em capacitação de agricultores e promoção de boas práticas no campo. Criado em 2007, o programa já formou mais de 90 mil trabalhadores rurais e mantém forte presença nas propriedades agrícolas em todo o país.
18 anos de presença constante no campo
Somente em 2024, o Aplique Bem realizou 415 ações em 269 cidades de 13 estados — Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins — atendendo 5.364 participantes.
Desde o primeiro treinamento, realizado em 11 de setembro de 2007, em São Gotardo (MG), o programa percorreu 1.356 municípios em 22 estados e no Distrito Federal, promovendo mais de mil atividades.
Para levar conhecimento direto ao campo, o Aplique Bem utiliza cinco laboratórios itinerantes, conhecidos como “Tech Móveis”, que permitem transformar teoria em prática para os agricultores.
Capacitação em segurança e boas práticas agrícolas
Um dos focos centrais do programa é garantir o uso correto e seguro de defensivos agrícolas, biotecnologias e equipamentos de proteção individual (EPIs).
Segundo Rogério Castro, CEO da UPL Brasil:
“O Aplique Bem traduz o compromisso diário da UPL com o agricultor brasileiro, unindo conhecimento prático, suporte técnico e presença constante no campo. Cada ação reforça a sustentabilidade e gera benefícios reais para toda a cadeia produtiva.”
Inspeção de pulverizadores e compromisso ESG
O programa também realiza avaliações de pulverizadores agrícolas, conforme a norma internacional ISO 16122, assegurando manutenção adequada, proteção dos operadores e responsabilidade ambiental.
- Em 2024, 82 pulverizadores foram avaliados, com 84,1% de conformidade, superando a meta de 77% estabelecida no Sustainability Linked Loan (SLL) com o Rabobank.
- Desde 2016, o programa já avaliou 639 equipamentos.
Sustentabilidade e impacto global
Para Liria Hosoe, diretora de assuntos regulatórios, relações governamentais e stewardship da UPL Brasil:
“O Aplique Bem conecta educação no campo, inovação tecnológica e sustentabilidade, gerando resultados concretos para toda a cadeia agrícola e fortalecendo a segurança alimentar.”
O programa vai além do Brasil e está presente em nove países: Colômbia, México, Vietnã, Burkina Faso, Costa do Marfim, Mali, Gana e África do Sul. Em 2024, destacou-se no Simpósio Internacional Sobre Segurança do Operador, em Louveira (SP), sendo reconhecido como referência mundial em boas práticas agrícolas.
Treinamentos personalizados e aplicados diretamente nas propriedades
Segundo Cláudia Barreto, gerente de stewardship da UPL Brasil:
“Nosso trabalho vai além da teoria. Estamos no dia a dia do produtor, avaliando pulverizadores, regulagem, manutenção e uso de EPIs, garantindo que as boas práticas sejam aplicadas imediatamente.”
Os treinamentos são organizados em turmas reduzidas de cerca de 20 trabalhadores rurais, garantindo atenção individualizada e aplicação prática direta nas propriedades. Essa metodologia permite que os participantes aprendam e apliquem técnicas corretas de pulverização, manutenção de equipamentos e uso seguro de EPIs, fortalecendo toda a cadeia produtiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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