AGRONEGÓCIO
Programa de logística reversa do tabaco coleta embalagens de agrotóxicos e encaminha para reciclagem
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O Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, promovido pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) em parceria com a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), destaca-se pelo recolhimento itinerante de embalagens de defensivos agrícolas. A ação pioneira, em operação há quase 25 anos, passará por 1.800 localidades rurais em 385 municípios de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, atendendo cerca de 108 mil produtores.
O programa é reforçado pelo Dia Nacional do Campo Limpo, celebrado em 18 de agosto, que promove reflexão sobre a sustentabilidade no setor agrícola e incentiva práticas de preservação ambiental.
Coleta itinerante facilita a devolução para os produtores
Um dos grandes diferenciais do programa é a possibilidade de os produtores entregarem as embalagens sem precisar se deslocar grandes distâncias. A iniciativa reforça a importância de devolver os recipientes limpos, secos e separados das tampas, garantindo a reciclagem correta.
Para isso, os produtores devem realizar a tríplice lavagem das embalagens — procedimento que consiste em adicionar água limpa três vezes, agitar e despejar o conteúdo no pulverizador —, perfurá-las e armazená-las em local adequado até a entrega à equipe do programa.
“Assim, impede-se o descarte incorreto das embalagens, protegendo o meio ambiente e a segurança de quem vive no campo”, destaca Fernanda Viana Bender, coordenadora do programa.
Roteiros de coleta e cobertura geográfica
O roteiro atual do programa começou em 11 de agosto e segue até 23 de setembro, passando por quase 200 pontos em 19 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Bom Retiro do Sul, Caçapava do Sul, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires, entre outros. O próximo roteiro contemplará municípios da região central do estado.
Produtores que participam da iniciativa recebem recibos impressos, essenciais para comprovar a devolução junto aos órgãos de fiscalização ambiental. O roteiro completo está disponível no site do SindiTabaco aqui.
Destinação das embalagens e reciclagem
Desde sua criação, em outubro de 2000, o programa já recebeu cerca de 21 milhões de embalagens, encaminhadas ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InPEV), responsável pelo Sistema Campo Limpo.
O sistema garante que 100% das embalagens rígidas sejam recicladas, transformadas em produtos plásticos, como insumos para a construção civil e novas embalagens para defensivos agrícolas. Apenas uma pequena parte não reciclável é destinada à incineração controlada.
O Sistema Campo Limpo, de atuação nacional, foi responsável, em 2024, pela destinação correta de 68.589 toneladas de embalagens plásticas rígidas, flexíveis e metálicas, sendo 90% desse volume reciclado.
Dia Nacional do Campo Limpo incentiva sustentabilidade
O Dia Nacional do Campo Limpo, instituído pelo InPEV, visa conscientizar a sociedade sobre a preservação ambiental e a adoção de práticas sustentáveis no agronegócio. Celebrado em 18 de agosto, o evento reforça a importância de programas de logística reversa, como o de embalagens vazias de agrotóxicos, que antecede a legislação vigente, estabelecida pelo Decreto 4.074/2002.
De acordo com a lei, usuários de agrotóxicos devem devolver embalagens e tampas aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridas, observando instruções dos rótulos, no prazo de até um ano após a compra.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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