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Rabobank e Fundo AGRI3 lançam Renova Pasto 2.0 para ampliar crédito sustentável no agro

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Renova Pasto 2.0 expande crédito sustentável para produtores

O Rabobank, em parceria com o Fundo AGRI3, anuncia a ampliação do programa Renova Pasto, agora em sua versão 2.0. A iniciativa combina financiamentos de longo prazo com assistência técnica especializada, visando à recuperação de áreas degradadas e à preservação de ecossistemas estratégicos no Cerrado e na Amazônia.

Lançado em 2023, o programa já apresentou ganhos de produtividade e sustentabilidade para pecuaristas e, nesta nova fase, passa a incluir produtores de soja e outras culturas anuais.

Financiamento de longo prazo e assistência técnica

O Renova Pasto 2.0 oferece condições atrativas de financiamento: prazo de até dez anos, valor máximo de US$ 5 milhões por operação e carência de três anos. O programa apoia práticas agrícolas mais eficientes, aumentando a produtividade e a resiliência das áreas em processo de recuperação.

Além disso, o programa disponibiliza assistência técnica cofinanciada, monitorando indicadores de desempenho produtivo e socioambiental, como produtividade por hectare, preservação de florestas e melhorias na qualidade de vida no campo.

Monitoramento e avaliação técnica

A consultoria brasileira Produzindo Certo é responsável pela avaliação socioambiental, elaboração de planos de melhoria e acompanhamento das propriedades participantes.

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O objetivo é garantir que os produtores adotem práticas sustentáveis e consigam renovar pastagens e áreas de lavoura de forma mais eficiente.

Potencial de sustentabilidade e produtividade

Para Ricardo Silva, Head de Rural Banking do Rabobank no Brasil e América do Sul, o programa atende à demanda global por alimentos, ao mesmo tempo que incentiva sistemas agrícolas resilientes. “Esta nova fase oferece uma solução concreta para apoiar produtores na adoção de modelos eficientes e sustentáveis, por meio da recuperação de áreas degradadas e da integração de culturas”, afirma.

Casper Havinga, Diretor de Investimentos do Fundo AGRI3, destaca que “o acesso a financiamento de longo prazo é essencial para a transição para um uso da terra mais sustentável. Os financiamentos fortalecem a produtividade, a resiliência e ajudam a dissociar a expansão agrícola do desmatamento”.

Experiências de clientes comprovam eficácia do programa

Produtores que participaram da primeira fase do Renova Pasto relatam resultados positivos. Wilton Roberto Guimarães, de Niquelândia-GO, afirma que “o programa ofereceu melhores condições de financiamento e foco ambiental, permitindo a melhoria das pastagens e valorização do gado”.

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Geraldo Antonio Delai, de Canarana-MT, ressalta que o longo prazo e a carência de três anos viabilizaram a recuperação das pastagens e possibilitaram a rotação de culturas, incluindo soja, aumentando a eficiência das áreas utilizadas para pecuária.

Diferenciais do Renova Pasto 2.0

A nova versão do programa se destaca por:

  • Ampliar o escopo além da pecuária, incluindo culturas anuais;
  • Adotar indicadores de conservação e compromissos de preservação florestal;
  • Implementar monitoramento técnico independente, reforçando governança e credibilidade;
  • Oferecer análise técnica individualizada para contratação, garantindo conformidade e eficiência.
Disponibilidade e condições do programa

O Renova Pasto 2.0 está disponível para clientes do Rabobank que atendam aos critérios do programa. As condições finais de contratação dependem das avaliações técnicas e da análise socioambiental de cada propriedade. Os resultados podem variar conforme as características de cada projeto e não constituem garantia futura de desempenho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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