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Raízen amplia prejuízo e encerra trimestre com perda de R$ 15,6 bilhões na safra 2025/26

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Raízen tem prejuízo seis vezes maior no 3º trimestre da safra 2025/26

A Raízen registrou um prejuízo líquido de R$ 15,6 bilhões no terceiro trimestre da safra 2025/26 (3T26), conforme balanço divulgado na noite de quinta-feira (12). O resultado representa um prejuízo seis vezes maior em comparação aos R$ 2,57 bilhões registrados no mesmo período da safra 2024/25.

O desempenho foi impactado principalmente por uma baixa contábil de R$ 11,1 bilhões, decorrente da alienação de ativos, incluindo a saída da empresa da rede Oxxo, além de R$ 4,5 bilhões relacionados à piora operacional nos segmentos de açúcar e etanol.

Mesmo com uma leve melhora na geração de caixa na área de distribuição de combustíveis, o desempenho geral da companhia ficou negativo no trimestre.

Acúmulo de perdas reforça cenário desafiador

No acumulado dos nove primeiros meses da safra 2025/26, o prejuízo líquido da Raízen atingiu R$ 19,8 bilhões, frente ao prejuízo de R$ 1,7 bilhão no mesmo período da safra anterior.

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Receita e Ebitda sofrem retração

A receita operacional líquida totalizou R$ 60,4 bilhões no trimestre, queda de 9,7% em relação ao mesmo período da safra 2024/25.

O Ebitda ajustado (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) foi de R$ 3,15 bilhões, recuo de 3,3% na comparação anual.

De acordo com a companhia, o resultado foi afetado pelo desempenho mais fraco do segmento de Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB), influenciado por menores volumes comercializados de etanol, queda nos preços do açúcar e redução dos ganhos (sem efeito caixa) associados a contratos de energia.

Esses efeitos negativos foram parcialmente compensados pela melhora de margens e volumes no segmento de distribuição de combustíveis no Brasil, pela recuperação das margens na Argentina, após a modernização da refinaria, e por ganhos de eficiência obtidos com ajustes na estrutura organizacional e controle de despesas.

Ebitda negativo e aumento expressivo da dívida

O Ebitda consolidado do trimestre foi negativo em R$ 4,4 bilhões, revertendo o resultado positivo de R$ 2,56 bilhões do mesmo período anterior.

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No acumulado do ano, o Ebitda ajustado somou R$ 8,4 bilhões, uma queda de 12,3% frente ao mesmo intervalo da safra 2024/25.

A dívida líquida da companhia chegou a R$ 55,3 bilhões, representando um aumento de 43,4% na comparação anual. Como resultado, a alavancagem (relação entre dívida líquida e Ebitda dos últimos 12 meses) avançou de 3,0 vezes para 5,3 vezes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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