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Redução da jornada 6×1 pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões ao agronegócio do Paraná, aponta FAEP

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Setor agropecuário paranaense pode ter custo adicional bilionário

A proposta de redução da jornada de trabalho do regime 6×1, que diminuiria a carga semanal de 44 para 36 horas, poderá representar um impacto anual de R$ 4,1 bilhões para o agronegócio do Paraná, segundo estudo elaborado pelo Sistema FAEP.

O levantamento, realizado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) da entidade, analisou os efeitos da mudança sobre os custos de produção e a estrutura de mão de obra das principais cadeias produtivas do Estado.

Atualmente, o setor conta com 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões, incluindo encargos como FGTS, INSS patronal, férias e 13º salário. Com a redução da jornada, será necessário repor 16,6% da força de trabalho para evitar o chamado “vácuo operacional” — o que implicaria em 107 mil novas contratações ou no pagamento de horas extras.

FAEP alerta para pressão sobre a rentabilidade e risco de informalidade

Segundo o presidente da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o aumento dos custos trabalhistas traria pressão direta sobre a rentabilidade do produtor rural, que já enfrenta altos custos de produção, juros elevados e endividamento devido às condições climáticas.

“Um acréscimo de R$ 4,1 bilhões na folha de pagamento gera insegurança e dificulta o planejamento das atividades no meio rural”, afirma Meneguette.

“A medida pode elevar os preços de produtos e serviços, aumentar a inflação e incentivar a informalidade e a precarização do trabalho”, complementa.

Impacto varia entre as cadeias produtivas

O estudo aponta que os efeitos da mudança seriam diferentes entre os segmentos do agro paranaense:

  • Avicultura e suinocultura: custo adicional estimado em R$ 1,72 bilhão/ano, devido ao manejo contínuo dos animais e às operações ininterruptas nos frigoríficos.
  • Grãos (soja, milho e trigo): impacto de R$ 900 milhões/ano, com gargalos na colheita e na logística, quando as operações funcionam 24 horas por dia para evitar perdas.
  • Laticínios: aumento de R$ 570 milhões/ano, já que o leite exige coleta e processamento diários.
  • Cana, café, fumo e hortifruti: custo extra de R$ 910 milhões/ano, em razão da alta demanda por mão de obra durante as colheitas.
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Setor teme perda de competitividade internacional

Meneguette ressalta que o Brasil já enfrenta desafios estruturais, como deficiências logísticas, carga tributária elevada, burocracia e baixa qualificação da mão de obra.

“Reduzir a jornada sem resolver esses problemas crônicos é tirar ainda mais competitividade do país no cenário global”, adverte o presidente da FAEP.

Ele defende que o debate seja conduzido de forma técnica e com participação do setor produtivo, e não baseado em decisões políticas ou eleitoreiras, que podem gerar “diversos desdobramentos negativos para toda a sociedade”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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