AGRONEGÓCIO
Safra de inverno em Santa Catarina revela queda no trigo e avanço da aveia e cevada com maior rentabilidade
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A safra de cereais de inverno 2025/26 em Santa Catarina encerra o ciclo com resultados contrastantes entre as principais culturas. O trigo perdeu espaço, pressionado por preços baixos e menor atratividade econômica, enquanto a aveia e a cevada mostraram bom desempenho, consolidando-se como alternativas rentáveis e sustentáveis para o período de inverno.
De acordo com João Rogério Alves, analista de Socioeconomia e Desenvolvimento Rural da Epagri/Cepa, o trigo catarinense apresentou grãos de ótima qualidade, mas a área cultivada sofreu redução significativa. “A produção total deve cair 11,5%, somando cerca de 382 mil toneladas”, destaca Alves.
O analista explica que a pressão sobre o mercado vem da ampla oferta global e das expectativas de supersafra em países vizinhos, como a Argentina, o que deve manter os preços em baixa no curto prazo.
Preços do trigo seguem em queda
Os preços do trigo continuam em movimento de retração. Em novembro, o valor médio pago ao produtor catarinense caiu 2,37%, com a saca de 60 quilos cotada a R$ 62,20. No acumulado anual, a desvalorização chega a 13,44%, acompanhando a tendência internacional.
Conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), o aumento da oferta global e o avanço das exportações mantêm as cotações sob pressão. A colheita do cereal já atingiu cerca de 75% da área cultivada no estado.
Para 2025/26, a estimativa é de redução de 14,5% na área plantada, totalizando 105,1 mil hectares. Mesmo com expectativa de ganho de 3,5% na produtividade média, a produção total deve recuar 11,55%.
Aveia e cevada ganham espaço e rentabilidade
Enquanto o trigo enfrenta um cenário desafiador, a aveia e a cevada se consolidam como importantes alternativas econômicas e agronômicas.
A cevada registrou bom desempenho devido aos contratos antecipados firmados entre produtores, cooperativas e indústrias, que garantiram preços mais previsíveis e menor risco de comercialização. A cultura manteve área reduzida — cerca de 440 hectares —, mas apresentou elevada qualidade industrial e margens positivas em 2025, mesmo com preços inferiores aos do ano anterior.
Já a aveia reforçou seu papel como cultura de diversificação e conservação de solo. Apesar da leve queda de 3,47% na área destinada à produção de grãos (cerca de 34,2 mil hectares), a produtividade foi favorecida por boas condições climáticas, resultando em aumento de 5,84% na produção estadual, que atingiu 52 mil toneladas.
Influência regional e importância agronômica
Embora a participação catarinense na produção nacional de trigo, aveia e cevada seja pequena, essas culturas possuem importância estratégica para o manejo agrícola, a rotação de culturas e a geração de renda no inverno.
O mercado local, no entanto, é fortemente influenciado pelos estados vizinhos, Rio Grande do Sul e Paraná, principais produtores nacionais, que determinam grande parte dos preços pagos aos agricultores catarinenses.
Outras culturas também enfrentam desafios
O Boletim Agropecuário de dezembro da Epagri/Cepa destaca ainda o desempenho de outras cadeias produtivas em Santa Catarina:
- Arroz: enfrenta excesso de oferta e demanda fraca, com preços 52% abaixo dos níveis de 2024.
- Feijão: queda de até 2,43% em novembro, reflexo da boa disponibilidade e proximidade da nova safra.
- Milho: leve recuperação de preços, mas ainda pressionado pela safra recorde no Brasil e nos EUA.
- Soja: valorização de 1,5% em novembro, sustentada pelas exportações, embora o excesso de oferta global mantenha cotações estáveis.
- Banana: retração de 13,6% entre outubro e novembro devido ao aumento da oferta e altas temperaturas.
- Alho: boas expectativas com aumento de 16,7% na produção, impulsionado por maior área plantada e produtividade.
- Cebola: preços em alta e perspectiva de crescimento de 7,5% na produção.
- Boi gordo: valorização de 0,4% em dezembro, acompanhando a demanda aquecida e o bom desempenho das exportações de carne.
- Suínos: exportações em novembro recuaram 19,4% na comparação anual, mas o estado mantém liderança nacional, respondendo por 51% das vendas externas brasileiras.
- Leite: captação aumentou 15% no trimestre, mas os preços ao produtor continuam em queda, reduzindo a rentabilidade.
Desempenho do agro catarinense
O levantamento da Epagri/Cepa reforça que, apesar das oscilações de preço e clima, o agronegócio catarinense segue com desempenho sólido, diversificado e com boas perspectivas de produtividade em diversas culturas.
O Boletim Agropecuário é publicado mensalmente pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola da Epagri (Cepa), trazendo análises sobre produção, preços, mercado e clima — servindo como referência para produtores, cooperativas e agentes do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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