AGRONEGÓCIO
Setor agropecuário alerta para insegurança jurídica no campo após novo decreto do governo federal
AGRONEGÓCIO
Novo decreto divide opiniões e preocupa o agronegócio
A recente implementação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos vem gerando preocupação entre representantes do setor agropecuário. Embora o decreto tenha como objetivo declarado garantir a segurança de lideranças sociais, especialistas e entidades rurais alertam que o texto pode abrir margem para insegurança jurídica no campo.
O temor é de que a medida, ao não estabelecer limites jurídicos claros, acabe sendo utilizada como instrumento de proteção a grupos que promovem invasões de propriedades privadas sob o argumento de defesa de direitos humanos. Essa brecha, segundo lideranças rurais, pode favorecer a instrumentalização política de conflitos fundiários.
Lideranças rurais pedem revogação e articulação no Congresso
Entre os críticos do decreto está a senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, que defende a derrubada da medida. A parlamentar afirma que o governo precisa garantir segurança jurídica aos produtores e evitar a criação de normas que possam estimular ações ilegais em áreas rurais.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles, também demonstrou preocupação com os efeitos do decreto.
“Mais uma vez o governo aposta na insegurança jurídica no campo, criando uma zona cinzenta que pode ser usada por movimentos organizados para pressionar produtores rurais”, afirmou.
Segundo Meirelles, a Faesp está mobilizando esforços junto à senadora Tereza Cristina e demais parlamentares para sensibilizar o Congresso Nacional sobre os riscos que o decreto representa ao setor produtivo.
“Precisamos agir para derrubar essa medida, que abre um oceano de oportunidades para invasões e desrespeito à propriedade privada”, reforçou.
Insegurança jurídica ameaça investimentos e produtividade
Representantes do agronegócio destacam que a previsibilidade legal é essencial para o funcionamento do setor. A insegurança jurídica decorrente de interpretações ambíguas da lei pode afetar diretamente o planejamento de longo prazo dos produtores rurais, reduzindo investimentos em tecnologia, infraestrutura e expansão produtiva.
O medo de que ocupações sejam legitimadas ou de que a proteção estatal seja seletiva fragiliza a confiança dos produtores no poder público. Isso tende a impactar toda a cadeia produtiva, desde a contratação de mão de obra até o financiamento agrícola.
Impacto econômico pode atingir toda a cadeia do agronegócio
Em um país onde o agronegócio representa uma das principais forças da economia, qualquer instabilidade no campo pode gerar reflexos significativos. O setor responde por grande parte do PIB, das exportações e do superávit comercial brasileiro, e depende de planejamento de longo prazo para operar com eficiência.
A possibilidade de aumento nos conflitos fundiários e a politização das disputas por terra preocupam produtores que temem perder o controle de suas áreas. Isso reduz o ritmo de contratações, o cultivo de novas áreas, a compra de insumos e o acesso ao crédito rural, afetando desde fornecedores e cooperativas até frigoríficos e indústrias de processamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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