AGRONEGÓCIO
Setor de hortifruti ganha impulso global com crescimento de visitantes e expansão de eventos internacionais
AGRONEGÓCIO
Cadeia de frutas e hortaliças reforça integração global em 2026
O setor de frutas e hortaliças registrou um novo avanço em sua internacionalização em 2026, impulsionado por eventos globais que conectam produção, tecnologia, comercialização e pesquisa em toda a cadeia produtiva.
Um dos principais encontros do segmento apresentou crescimento no número de visitantes e reforçou sua relevância no cenário internacional, consolidando-se como plataforma estratégica de negócios para o hortifruti mundial.
Macfrut 2026 amplia participação internacional e reúne 1.400 expositores
A 43ª edição da Macfrut, realizada no Rimini Expo Centre, na Itália, registrou aumento no público total, com destaque para o crescimento superior a 12% na participação internacional.
O evento reuniu compradores de mais de 80 países e contou com cerca de 1.400 expositores, distribuídos em áreas temáticas que cobriram toda a cadeia produtiva de frutas e hortaliças, da produção ao varejo.
Parcerias institucionais fortalecem presença global do evento
O crescimento da feira foi impulsionado pela atuação conjunta com instituições e organizações internacionais do setor.
A Italian Trade Agency ampliou a presença de delegações estrangeiras, enquanto a AICS (Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento) apoiou iniciativas voltadas à agricultura sustentável.
A programação também contou com conferências técnicas e científicas, reunindo especialistas internacionais para debater inovação, mercado e sustentabilidade no hortifruti.
Observatório do setor e novas estratégias para 2027
Durante a abertura do evento, foi anunciado o lançamento do Observatório de Frutas e Hortaliças, desenvolvido em parceria com a consultoria Nomisma, com foco na análise de dados e tendências do setor.
A organização também destacou a crescente participação do varejo italiano e já projeta mudanças para as próximas edições, com foco em maior eficiência de visitação e negócios.
Macfrut planeja novo layout e acordo estratégico com a Growtech
Para 2027, a organização da Macfrut prevê a implementação de um novo layout de exposição, com o objetivo de facilitar a circulação de visitantes e compradores, além de melhorar a experiência dos expositores.
O presidente da Cesena Fiera, Patrizio Neri, destacou ainda que a feira está em fase final de negociação de uma parceria estratégica com a Informa, organizadora da Growtech, uma das principais feiras globais do setor de pré-colheita.
“Estamos introduzindo diversas novidades, começando por um novo layout que tornará o evento mais acessível e eficiente. Também estamos satisfeitos com o nível de participação e o crescimento internacional da feira”, afirmou Neri.
Hortifruti global segue em expansão e fortalece integração da cadeia
Com aumento de público, expansão internacional e novas parcerias estratégicas, o setor de frutas e hortaliças reforça sua posição como um dos mais dinâmicos do agronegócio global.
A próxima edição da Macfrut está prevista para ocorrer entre os dias 20 e 22 de abril, consolidando o evento como um dos principais pontos de encontro da cadeia hortifruti mundial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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