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Sistema FAESC/SENAR oferece mais de 460 treinamentos gratuitos em Santa Catarina neste novembro

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), promove em novembro mais de 460 cursos e treinamentos gratuitos voltados a produtores rurais e trabalhadores do campo.

A iniciativa é realizada em parceria com os Sindicatos Rurais, com o objetivo de disseminar conhecimento, aprimorar técnicas e fortalecer a gestão e produtividade nas propriedades rurais. A programação completa, com datas e municípios, está disponível neste link.

Conteúdo dos cursos integra teoria e prática

Segundo José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema FAESC/SENAR, os treinamentos priorizam conteúdos atualizados, combinando teoria e prática para inovar, melhorar a gestão, aumentar a geração de renda e garantir a sustentabilidade das propriedades rurais.

O superintendente do Senar/SC, Gilmar Antônio Zanluchi, destaca que a programação é estruturada conforme as necessidades específicas de cada região, identificadas anualmente junto aos Sindicatos Rurais e parceiros locais. “Dessa forma, oferecemos capacitações que geram resultados efetivos e contribuem diretamente para o fortalecimento do setor rural em Santa Catarina”, afirma.

Áreas de capacitação contemplam diversas atividades rurais

Os treinamentos estão divididos em duas linhas principais:

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  • Formação Profissional Rural (FPR)
  • Agricultura e pecuária
  • Agroindústria e silvicultura
  • Aquicultura e atividades de apoio agrossilvipastoris
  • Prestação de serviços e manejo de equipamentos
  • Promoção Social (PS)
  • Educação e organização comunitária
  • Saúde, alimentação e nutrição
  • Artesanato e atividades culturais
  • Exemplos de cursos disponíveis em novembro
  • Entre os destaques da programação estão:
  • Operação e Manutenção de Roçadeiras
  • Inclusão Digital Rural – Informática Básica 1
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
  • Controle de Qualidade no Transporte do Leite
  • Implantação e Manejo de Pastagens
  • Tratores e Implementos Agrícolas – Operação e Manutenção
  • Processamento de Carne Suína
  • Artesanato de Costura em Tecidos
  • Inseminação Artificial em Bovinos
  • Turismo Rural – Valorização e Atratividade da Gastronomia Local

As inscrições devem ser feitas diretamente no Sindicato Rural da região do interessado.

Lista completa de treinamentos

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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