RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Soja reage em Chicago e mercado brasileiro ajusta preços diante de câmbio e oferta

Publicados

AGRONEGÓCIO

Recuperação do complexo soja é impulsionada pelo petróleo e expectativas do USDA

O mercado internacional do complexo soja registrou recuperação nesta quinta-feira (9) na Bolsa de Chicago, com altas moderadas nos contratos da oleaginosa, farelo e óleo. O movimento foi impulsionado principalmente pela retomada dos preços do petróleo, que voltaram a subir diante de tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã.

Após forte queda na sessão anterior, o óleo de soja reagiu acompanhando a valorização do petróleo tipo Brent e WTI, oferecendo suporte adicional aos preços do grão. No início do dia, os contratos futuros da soja subiam entre 3,50 e 4,25 pontos, com o vencimento maio cotado a US$ 11,66 por bushel e julho a US$ 11,82.

Além do movimento técnico, os investidores aguardam a divulgação do relatório mensal de oferta e demanda do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), prevista para o início da tarde. Embora o mercado não espere grandes mudanças, há cautela e ajustes de posições antes dos novos números.

Tensões geopolíticas elevam petróleo e impactam commodities agrícolas

O cenário externo segue como um dos principais vetores para os preços agrícolas. A fragilidade do acordo de cessar-fogo entre Estados Unidos e Irã voltou ao radar dos investidores após novas ameaças e episódios de conflito, elevando a incerteza global.

Esse ambiente contribuiu para a alta superior a 4% nos preços do petróleo, impactando diretamente os derivados da soja, especialmente o óleo, que possui forte correlação com o mercado energético.

Leia Também:  Projeto no Senado reacende debate sobre exportação de gado vivo no Brasil
Câmbio reduz competitividade da soja brasileira no mercado externo

Outro fator determinante foi a movimentação cambial. A valorização do real frente ao dólar reduziu a competitividade da soja brasileira no mercado internacional, influenciando a formação de preços e o ritmo de comercialização.

Segundo análises do mercado, essa oscilação cambial contribuiu para ajustes nas cotações e reforçou a cautela entre os agentes, especialmente no Brasil.

Contratos de Chicago encerram com ganhos moderados

Ao longo do dia, os contratos futuros da soja consolidaram ganhos moderados. O vencimento de maio avançou 0,32%, enquanto julho subiu 0,30%. O farelo acompanhou a tendência positiva, enquanto o óleo de soja recuou mais de 3% em determinado momento, pressionado por ajustes após a volatilidade recente do petróleo — apesar de ainda acumular forte valorização no ano.

O mercado também reagiu às expectativas de leve aumento nos estoques finais dos Estados Unidos, o que limita ganhos mais expressivos.

Avanço da colheita no Brasil pressiona preços regionais

No Brasil, o andamento da safra segue como fator relevante. No Rio Grande do Sul, a colheita avançou de 10% para 23% da área no início de abril, mas a produtividade permanece abaixo do esperado devido à irregularidade das chuvas. Essa menor oferta regional tem contribuído para sustentar os preços no estado.

Leia Também:  Exportações brasileiras aos EUA caem pelo quarto mês seguido e Amcham Brasil defende acordo bilateral

Em Santa Catarina, o mercado físico permanece estável, refletindo a ausência de novas informações e a postura cautelosa dos agentes. Já no Paraná, a combinação de maior oferta e queda do dólar pressiona as cotações, ampliando as diferenças entre regiões.

Centro-Oeste mantém liderança na produção, mas enfrenta desafios logísticos

No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul já colheu mais de 86% da área, enquanto cresce a preocupação com a redução nas importações de fertilizantes, fator que pode impactar as próximas safras.

Em Mato Grosso, a safra recorde reforça a liderança nacional na produção de soja. O estado também avança na transição para o milho safrinha, com preços variando conforme logística e demanda.

Mercado monitora oferta, demanda e fatores globais

O mercado da soja continua sendo influenciado por uma combinação de fatores: avanço da colheita na América do Sul, oscilações cambiais, expectativas sobre estoques globais e, principalmente, cenário macroeconômico e geopolítico.

Com isso, a tendência é de manutenção da volatilidade no curto prazo, com os investidores atentos aos próximos dados do USDA e aos desdobramentos no mercado de energia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Por

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Feijão: Cepea projeta 2026 como ano de consolidação de dados e novos desafios para o consumo e exportação

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Exportações brasileiras aos EUA caem pelo quarto mês seguido e Amcham Brasil defende acordo bilateral

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA