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Tocantins sedia Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26 em janeiro

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Inscrições abertas para o maior evento da sojicultura brasileira

Já estão abertas as inscrições para a Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26, cerimônia que marca oficialmente o início simbólico da colheita da principal cultura agrícola do Brasil. O evento será realizado no dia 30 de janeiro de 2026, a partir das 8h, na Fazenda Alto da Serra, pertencente ao Grupo Wink, em Porto Nacional (TO).

A edição deste ano tem como anfitriã a APROSOJA Tocantins, e deve reunir produtores rurais, lideranças do setor, autoridades e especialistas do agronegócio de diversas regiões do país. As inscrições podem ser feitas pelo site: eventos.canalrural.com.br/abertura-colheita-soja.

Relevância econômica e social da soja no Brasil

A cerimônia simboliza o início de mais uma safra e reforça a importância da soja para a economia brasileira, representando geração de renda, empregos e desenvolvimento em todas as regiões produtoras.

Segundo Caroline Barcellos, presidente da Aprosoja Tocantins, sediar a abertura nacional é motivo de orgulho e reconhecimento.

“Receber a abertura da colheita é uma oportunidade de mostrar ao país a força do produtor tocantinense, a evolução das lavouras e o compromisso do setor com uma produção responsável”, destacou.

O presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, também ressaltou o caráter simbólico do evento.

“Mais do que um marco no calendário agrícola, é um momento de diálogo com a sociedade e de valorização do produtor rural, além de reforçar a importância da soja para a balança comercial e a segurança alimentar do país”, afirmou.

Programação com transmissão ao vivo e palestras

A programação do evento será transmitida ao vivo pelo Canal Rural e pelas redes sociais, a partir das 9h, ampliando o alcance para produtores e público de todas as regiões do Brasil.

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Entre os convidados confirmados, destaca-se o economista e biólogo Richard Rasmussen, conhecido pela atuação na divulgação científica e ambiental. Ele participará de um dos painéis temáticos, abordando a relação entre produção agrícola, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável — temas centrais para o futuro do agronegócio nacional.

O evento é uma realização do Canal Rural e da Aprosoja Brasil, com apoio da Aprosoja Tocantins e do Grupo Wink.

Tema reforça transformação e protagonismo do Tocantins

Com o tema “Onde a soja cresce, a transformação acontece”, a Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26 evidencia o papel estratégico do Tocantins no crescimento do agronegócio brasileiro. A iniciativa consolida o estado como referência na produção de soja e destaca o empenho da Aprosoja Tocantins em fortalecer a cadeia produtiva e valorizar o trabalho do produtor rural.

Inscrições abertas

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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