AGRONEGÓCIO
Vacina contra bronquite infecciosa da Phibro ultrapassa 10 bilhões de doses aplicadas na avicultura brasileira
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Vacina da Phibro alcança marco histórico na avicultura brasileira
A Phibro Saúde Animal, uma das principais empresas globais de produtos voltados à saúde e nutrição animal, alcançou um marco relevante para a avicultura no Brasil: 10 bilhões de doses da vacina TAbic IBVAR206 contra bronquite infecciosa avícola já foram aplicadas em aves no país.
O imunizante é utilizado em frangos de corte, matrizes e poedeiras comerciais, consolidando sua adoção em larga escala em todo o território nacional. O volume reforça a importância da solução para a sanidade e a eficiência produtiva da cadeia avícola brasileira.
Doença segue entre os principais desafios sanitários da avicultura
Segundo José Emilio Dias, gerente global de serviços técnicos para vacinas da Phibro, o elevado número de doses aplicadas demonstra a resposta do setor frente a uma enfermidade que ainda representa grande desafio para a produção avícola mundial.
De acordo com o especialista, a bronquite infecciosa impacta diretamente o desempenho produtivo das aves, além de provocar prejuízos econômicos ao sistema produtivo.
Entre os principais impactos da doença estão:
- Redução do ganho de peso das aves
- Queda na produção e na qualidade dos ovos
- Aumento da mortalidade
- Maior índice de condenações no abatedouro
“A bronquite infecciosa compromete o desempenho zootécnico e a rentabilidade da produção. O volume de doses aplicadas mostra que o setor reconheceu a necessidade de soluções específicas e eficazes para enfrentar a complexidade dessa enfermidade”, destaca Dias.
Vírus altamente mutável amplia desafios sanitários
Presente nas granjas em todo o mundo desde 1931, a bronquite infecciosa é causada pelo Vírus da Bronquite Infecciosa (IBV), pertencente à família dos gama-coronavírus.
No Brasil, o vírus é considerado endêmico e apresenta alta capacidade de mutação genética, o que dificulta seu controle.
Além de afetar o trato respiratório, o agente pode se replicar em outros sistemas do organismo das aves, como:
- Sistema urogenital
- Sistema intestinal
Essa característica amplia os impactos produtivos e sanitários da doença nas granjas.
TAbic IBVAR206 atua no controle da variante 2 do vírus
A vacina TAbic IBVAR206 foi desenvolvida especificamente para o controle da variante 2 da bronquite infecciosa, cuja incidência tem aumentado no Brasil.
O produto foi lançado globalmente em 2010 e recebeu registro no Brasil em 2023. Em estudos clínicos, o imunizante demonstrou elevada eficácia na proteção das aves contra essa variante do vírus, inclusive em cenários em que cepas vacinais anteriores já não ofereciam níveis adequados de proteção.
Outro diferencial do produto é sua apresentação em tabletes efervescentes, formato que facilita a aplicação e reforça o foco da empresa em soluções tecnológicas para a avicultura.
Uso da vacina reduz perdas e melhora eficiência da produção
De acordo com André Volpe, gerente sênior de produtos e serviços técnicos da Phibro na América do Sul, o impacto da tecnologia já pode ser observado em diferentes regiões produtoras.
Segundo ele, as 10 bilhões de doses aplicadas em menos de três anos evidenciam a relevância da vacina para o setor.
Na região Sul do Brasil, por exemplo, o uso do imunizante contribui para evitar a condenação de aproximadamente 6,3 milhões de carcaças por ano, o que representa cerca de 18,9 mil toneladas de carne preservadas para a indústria avícola.
Inovação em saúde animal fortalece segurança alimentar
Para a Phibro, o marco de 10 bilhões de doses reforça o papel estratégico da inovação em saúde animal no fortalecimento da produção de alimentos.
A empresa destaca que avanços tecnológicos no controle de doenças contribuem diretamente para:
- A segurança alimentar global
- A sustentabilidade da produção animal
- A competitividade da avicultura brasileira no mercado internacional
Com a crescente demanda mundial por proteína de origem animal, soluções sanitárias eficazes tornam-se cada vez mais essenciais para garantir produtividade e qualidade na cadeia avícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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