AGRONEGÓCIO
Validação avança e expõe “Brasil em duas velocidades”
AGRONEGÓCIO
A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou, enfim, a ganhar escala no Brasil em 2025, depois de anos de ritmo considerado insuficiente para tirar o Código Florestal do papel.
Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da PUC-Rio, mostram que a proporção de cadastros validados triplicou em um ano: passou de 3,3% em novembro de 2024 para 9% em novembro de 2025, o equivalente a cerca de 724 mil registros concluídos.
No mesmo intervalo, a fatia de cadastros com análise iniciada saltou de 15% para 24% da base nacional, alcançando aproximadamente 1,9 milhão de imóveis rurais.
O mapa da validação revela um país em duas velocidades. Nove estados concentram os maiores volumes de CAR validados, com o Paraná na liderança, somando cerca de 220 mil registros, seguido por São Paulo, com 198 mil, e Espírito Santo, com algo em torno de 80 mil. Também aparecem com números relevantes Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil). Quando se observa a proporção da base validada, o destaque é o Espírito Santo, com 65% dos cadastros concluídos, à frente de São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (16% cada) e Pará (11%).
Na outra ponta, um grupo de estados ainda patina na largada. Unidades da Federação como Amapá, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte não atingiram, até novembro, sequer mil cadastros validados cada. Em Pernambuco, o número segue zerado, e na Bahia os dados nem aparecem nas estatísticas nacionais por causa do sistema próprio estadual de cadastro florestal. Esse retrato evidencia uma desigualdade importante: enquanto algumas administrações tratam o CAR como prioridade estruturante da política ambiental e agrícola, outras ainda operam em modo piloto.
Um dos fatores que explicam o avanço mais rápido em certos estados é a adoção de sistemas de automação na análise. Ferramentas digitais passaram a corrigir, de forma automática, cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais, faixa em que se concentram pequenos produtores rurais.
Em estados como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, esses sistemas conseguem, por exemplo, inserir cursos d’água e áreas de preservação permanente (APP) com base em mapas oficiais, sem depender que o produtor refaça o desenho por conta própria. Na prática, o poder público assume parte do trabalho técnico, ajustando informações objetivas do cadastro e deixando para o proprietário apenas a validação ou eventual correção posterior.
Apesar dos ganhos, o processo ainda enfrenta entraves relevantes, sobretudo ligados à qualidade das informações fundiárias e à comunicação com o produtor. Muitos cadastros apresentam sobreposição de áreas ou inconsistências de limite, o que impede a validação automática e exige intervenção manual.
Em estados líderes, como São Paulo, Paraná e Ceará, entre metade e 80% dos CAR analisados permanecem “travados” à espera de resposta do proprietário às notificações de correção. Em estados de fronteira agrícola, como Mato Grosso, estima-se que cerca de 30% dos cadastros tenham sobreposições incompatíveis com o modelo de automação, o que obriga a administração a depender da iniciativa do produtor para ajustar o registro.
Para o agronegócio, a aceleração da validação do CAR é uma peça-chave tanto para a segurança jurídica quanto para o atendimento às novas exigências de mercados internacionais, como a União Europeia, que cobra comprovação de origem e desmatamento zero.
Ao mesmo tempo, o estudo do CPI/PUC-Rio indica que, sem um esforço nacional de comunicação — usando canais como WhatsApp, SMS, rádios locais e interfaces mais simples no sistema —, uma parte significativa da base continuará parada na etapa de “pendência com o produtor”.
Para produtores rurais e cooperativas, acompanhar essas notificações, manter dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do órgão ambiental tende a ser, daqui para frente, tão importante quanto cuidar do licenciamento de um silo ou da regularização de uma outorga de água.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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