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Vazio Sanitário da Soja começa em 1º de junho na Região 1 de São Paulo e reforça controle da ferrugem asiática

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A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) inicia, na próxima segunda-feira (1º de junho), o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja na Região 1. A medida faz parte da estratégia estadual de prevenção e controle da ferrugem asiática, uma das principais doenças da cultura no país.

No estado de São Paulo, o calendário do vazio sanitário é dividido em três regiões. As Regiões 2 e 3 terão início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, ampliando a cobertura da ação fitossanitária em todo o território paulista.

Medida é essencial para quebrar ciclo da ferrugem asiática

O Vazio Sanitário tem como principal objetivo eliminar plantas vivas de soja durante a entressafra, reduzindo a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática e, consequentemente, diminuindo a pressão de inóculo na safra seguinte.

Durante o período estabelecido, fica proibida a semeadura e a manutenção de qualquer planta de soja em estágio vivo no campo, independentemente da finalidade produtiva.

Para produção de sementes ou pesquisas científicas, é obrigatória autorização prévia da Defesa Agropecuária.

“O produtor deve ficar atento ao período correspondente à sua região, garantindo que as áreas permaneçam livres de plantas voluntárias durante todo o vazio sanitário”, destaca a engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma.

Responsabilidade se estende a áreas públicas e privadas

Além dos produtores rurais, instituições concessionárias e administradoras de áreas públicas também são responsáveis por manter suas áreas livres de plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

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A medida reforça o caráter coletivo do controle fitossanitário, essencial para reduzir riscos de disseminação da doença em escala regional.

Cadastro de áreas produtoras de soja é obrigatório

A Defesa Agropecuária também reforça que, conforme a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório em todo o estado de São Paulo.

O registro deve ser realizado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura e pode ser feito de forma simples, inclusive por meio de dispositivos móveis, ou presencialmente nas unidades da Defesa Agropecuária.

Os endereços das unidades estão disponíveis no site oficial do órgão: Defesa Agropecuária SP – Unidades e Endereços https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Vazio Sanitário fortalece segurança produtiva da soja

Considerado uma das principais ferramentas de sanidade vegetal na cultura da soja, o vazio sanitário contribui diretamente para a redução de perdas na produção e para o fortalecimento da segurança fitossanitária no estado.

A estratégia integrada entre governo e produtores é considerada fundamental para manter a competitividade da cadeia produtiva e reduzir impactos de doenças na próxima safra.

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Cadastro via celular

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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