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MPAC encerra VI Congresso Estadual com lançamento de Manual de Orientação Funcional e palestra

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encerrou, nesta sexta-feira, 17, o VI Congresso Estadual do Ministério Público, com o tema “MP e Justiça Climática”, realizado no Centro Universitário Uninorte, em Rio Branco. O encerramento contou com o lançamento do Manual de Orientação Funcional – Fascículo 3, além de palestra e da defesa de teses.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou a relevância do congresso e agradeceu o empenho coletivo que possibilitou a realização do evento. Ele ressaltou a atuação da Comissão Científica e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), cuja participação foi essencial para o êxito do encontro, bem como o envolvimento de diversos setores da Administração Superior do MPAC.

Danilo Lovisaro também enfatizou a importância da integração entre membros, servidores, estudantes e convidados durante os dois dias de programação, que resultaram em trocas de conhecimento e fortalecimento institucional.

“O VI Congresso Estadual do Ministério Público é um marco importante para todos nós, pois reafirma nosso compromisso com a produção acadêmica, a difusão do conhecimento e o fortalecimento do Ministério Público do Acre. Agradeço a todos que contribuíram para o sucesso deste evento, que foi, sem dúvida, uma grande celebração do nosso trabalho e da nossa missão”, afirmou.

Lançamento do Manual

Um dos destaques do segundo dia do congresso foi o lançamento do Manual de Orientação Funcional – Fascículo 3: Manual do Júri. A publicação é uma iniciativa da Corregedoria Geral do MPAC, e encerra um ciclo de quase quatro anos de trabalho voltado à orientação, formação e ao aprimoramento funcional dos membros da instituição.

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O primeiro fascículo, lançado em 2023, tratou dos deveres e rotinas funcionais. O segundo, em 2024, abordou a redação e a forma oficial de comunicação. Já o terceiro é voltado à atuação no Tribunal do Júri.

Durante a apresentação, o corregedor-geral, procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira destacou que o material se divide em duas partes complementares: a primeira, teórica, dedicada à formulação da denúncia e às principais peças processuais; e a segunda, prática, voltada ao modo de atuação em plenário, às estratégias, cautelas e posturas que devem conduzir o promotor de Justiça no embate de ideias e na sustentação da verdade.

“O Manual do Júri foi concebido para ser objetivo, acessível e tecnicamente consistente. O júri é o território da razão e da sensibilidade, da técnica, mas também da ética, do compromisso e da serenidade. Este fascículo nasce, portanto, com um propósito muito claro: ser um aliado seguro e ético na defesa da vida e, ao mesmo tempo, uma homenagem à coragem e à dedicação daqueles que, nos plenários do júri do Acre, defendem com firmeza e serenidade a vida humana e o interesse público”, destacou o corregedor-geral.

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O procurador Álvaro Luiz Araújo Pereira também aproveitou o momento para agradecer a colaboração de todos os envolvidos na elaboração do manual.

Palestra

O encerramento do congresso contou ainda com a palestra “Dano climático: conceito e responsabilização”, ministrada pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), doutora Rafaela Santos Martins da Rosa.

A magistrada atua em Porto Alegre (RS), é pós-doutora em Direito, formadora na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) nas áreas de Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas, e autora da obra Dano Climático: Conceito, Pressupostos e Responsabilização.

Durante a palestra, a juíza destacou a importância de reconhecer o dano climático como uma categoria jurídica consolidada, que exige atuação firme do sistema de Justiça diante das condutas que agravam o aquecimento global.

“Hoje podemos afirmar com segurança que o dano climático já não é apenas um tema doutrinário, mas algo institucionalizado tanto no Ministério Público quanto no Poder Judiciário. O desmatamento libera na atmosfera o CO₂ acumulado há milhares de anos na biomassa das florestas, verdadeiras ‘bombas de carbono’. Esse impacto precisa ter uma resposta do sistema de Justiça”, afirmou.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Diego Negreiros
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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