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Instalada subcomissão que vai debater prevenção e tratamento de câncer

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Foi instalada nesta quarta-feira (27) a Subcomissão Temporária de Prevenção e Tratamento do Câncer. O colegiado, que está vinculado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), definiu sua presidente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), e o vice-presidente, o senador Dr. Hiran (PP-RR). Além disso, o grupo aprovou o plano de trabalho que norteará suas atividades.

A subcomissão, que funcionará por 180 dias, deverá analisar e formular propostas legislativas, além de promover audiências públicas sobre prevenção e a tratamento do câncer.

A criação desse colegiado foi proposta por Dra. Eudócia, que destacou o aumento dos diagnósticos de câncer e a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao acesso a terapias inovadoras. Ela lembrou que é autora do PL 126/2025, projeto de lei que institui um marco regulatório para vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.

— Os casos de câncer estão aumentando substancialmente no nosso país e em todo o mundo. Precisamos olhar com atenção para esse tema, investir em prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos de ponta, capazes de reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes — afirmou ela.

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A reunião foi marcada por um relato pessoal da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que revelou ter sido diagnosticada com câncer em julho.

— Em 18 dias consegui fazer todos os exames e a cirurgia, e em cinco dias já estava trabalhando novamente. Na próxima segunda-feira começo a radioterapia, mas já estou declarando vitória. O diagnóstico precoce foi fundamental para eu estar como estou hoje. Quero que todas as mulheres no Brasil tenham acesso a saúde como eu tive — disse.

O senador Dr. Hiran lembrou de sua experiência em Roraima com a implantação de uma unidade do Hospital de Amor e ressaltou a importância da implementação da Lei 14.758/2023, que trata da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

— O diagnóstico precoce é fundamental. Quando feito no início, ele pode curar até 90% dos casos de câncer de mama. Mas, infelizmente, em muitos lugares do país a maioria das mulheres descobre a doença em estágio avançado. Nosso desafio é garantir que a lei seja cumprida, levando acesso e tratamento de qualidade a todos pelo SUS [Sistema Único de Saúde] — declarou ele.

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Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) quer que a subcomissão promova debates sobre novas terapias, como as vacinas de RNA mensageiro. Para ele, o colegiado deve contribuir para a incorporação de tecnologias que reduzam danos e ampliem a eficácia dos tratamentos.

— O mundo está evoluindo muito rápido nas terapias contra o câncer. Precisamos aprender com esses avanços e trazer esse conhecimento para o Brasil. O depoimento da senadora Damares mostra o quanto esse tema é humano e urgente — enfatizou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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