POLÍTICA NACIONAL
Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei 15.270, de 2025 estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).
Aprovada pelo Senado em 5 de novembro, a medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Desde 2023, a isenção do IR alcançava apenas quem ganha até dois salários-mínimos. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que este aumento da carga alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. Não há, portanto, impacto fiscal: a medida não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta nenhum serviço oferecido à população.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
O PL 1.087/2025, que resultou na lei sancionada, foi encaminhada pelo governo Lula ao Congresso Nacional em março. Tanto a Câmara dos Deputados — onde o texto tramitou por oito meses — quanto o Senado Federal aprovaram a proposta por unanimidade. No Senado, o texto teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que, para evitar seu retorno à Câmara, inseriu apenas mudanças redacionais. Suas emendas, no sentido da compensação das contas públicas e da justiça tributária, foram transformadas em outro projeto, que aumenta a taxação das bets e fintechs e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou uma nota onde considera a nova lei “uma conquista histórica, que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo”.
Veja a íntegra da mensagem do presidente do Senado:
“Justiça tributária não é um conceito distante. É vida real. É o Brasil dizendo que enxerga, respeita e protege quem mais precisa. Hoje celebramos a sanção do PL da Isenção do Imposto de Renda, uma conquista histórica que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo.
A nova lei corrige distorções antigas, leva alívio para milhões de famílias brasileiras e inaugura um sistema tributário mais solidário: quem ganha menos, paga menos; quem ganha mais, contribui mais.
Estamos celebrando mais do que uma lei. Celebramos um pacto: o de construir um futuro em que cada brasileira e cada brasileiro tenha mais dignidade, mais oportunidade e mais esperança. O Brasil quer e pode ser um país mais justo. E estamos trabalhando para isso.”
Davi Alcolumbre — Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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