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CPI do Crime convoca ex-noiva de Vorcaro e rejeita Valdemar da Costa Neto

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A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) as convocações da influenciadora digital Martha Graeff e do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador José Pedro Taques. Os senadores rejeitaram a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto.

Martha Graeff foi convocada a partir de requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ex-noiva de Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), a influenciadora é tida como “testemunha de importância singular e insubstituível”, mas não figura como investigada pela CPI, segundo o relator. Ela também foi convocada a prestar depoimento à CPMI do INSS.

Já o ex-governador José Pedro Taques foi convocado a partir de requerimentos do relator e do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Taques representa entidades sindicais de servidores públicos estaduais em denúncias relacionadas a irregularidades no sistema de crédito consignado operado no estado de Mato Grosso. Ele teria afirmado haver fortes indícios de fraudes em contratos firmados com a empresa Capital Consig, que teriam causado prejuízos financeiros estimados a cerca de 14 mil servidores públicos estaduais.

O requerimento inicial de convocação do senhor Pedro Taques, ex-senador, ex-governador, ex-procurador da República, se dá por conta de documentos e informações que ele traz referentes à atuação do Banco Master em Mato Grosso, num contexto específico — justificou o senador Alessandro.

Também foram convocados o sócio da empresa Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A, Artur Martins de Figueiredo; e os sócios da empresa Prime Aviation Participacoes e Servicos S.A.: João Gustavo Haenel Neto, Flavio Daniel Aguetoni, Thatiane Garcia Silva, Rodolfo Garcia da Costa e Marcus Vinicius da Mata.

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O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso e atual titular da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Judiciária Civil, Frederico Murta, foi convidado a falar à CPI.

Rejeitado

Por seis votos contrários e quatro a favor, foi rejeitado o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto. Para Humberto, a convocação se justifica a partir de recentes declarações de Costa Neto à imprensa sobre as doações de campanha feitas pelo empresário Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao governador Tarcísio de Freitas e ao PL nas eleições presidenciais de 2022.

Líder do PL no Senado, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou que o requerimento trata de “uma doação que está lá na página, provavelmente, da Justiça Eleitoral”.

— A gente não pode criminalizar o sistema de doação que este Parlamento mesmo aprovou — disse Portinho.

Humberto Costa retirou de pauta o requerimento para a convocação do ex-prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto. O mesmo foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que retirou pedido para a convocação de Giselle dos Santos Carneiro da Silva, ex-assessora da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Soraya deve reapresentar o requerimento após reelaborar a fundamentação do pedido.

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Quebra de sigilos

Os senadores da CPI não acataram a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. O requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa foi rejeitado por seis votos a dois.

Foram aprovadas as quebras de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira (anteriormente chamado José Carlos Oliveira) e do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

Será solicitado ao Coaf a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos empresários Arthur Martins de Figueiredo, Flavio Daniel Aguetoni e Marcus Vinicius da Mata e das empresas Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Clínica Mais Médicos AS, Prime Aviation Participações e Serviços S.A. e da Fraction 024.

Informações

A CPI aprovou a solicitação de informações e identificação completa dos beneficiários finais de fundos de investimento geridos pelo Banco Master ou pela Reag Investimentos (atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários).

Essas informações deverão ser prestadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Receita Federal, pelo Banco Central e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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