POLÍTICA NACIONAL
Agenda com propostas sobre direitos femininos é apresentada ao Congresso
POLÍTICA NACIONAL
A Agenda Legislativa Mulheres do Brasil, documento que reúne propostas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias para o avanço dos direitos femininos, além de outras medidas, foi apresentada nesta quarta-feira (10) durante sessão solene promovida pelo Congresso Nacional.
O documento foi elaborado pelo Grupo Mulheres do Brasil, que foi criado em 2013 e atualmente é formado por mais de 140 mil integrantes.
A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, foi solicitada pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) e pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Veja o requerimento.
Dorinha conduziu a cerimônia. Ela afirmou que essa agenda representa as demandas de mulheres de diferentes realidades. Além disso, a senadora reiterou a importância da participação feminina nos espaços de decisão.
— Nós representamos milhares de mulheres, muitas inclusive invisibilizadas e silenciadas. Temos voz, temos voto e temos direitos. Um país só é justo quando homens e mulheres são igualmente respeitados, atendidos e representados — declarou ela.
Sete eixos
O Grupo Mulheres do Brasil destaca que a agenda tem o objetivo de contribuir para o processo legislativo e aprimorar as políticas públicas voltadas às mulheres.
O documento foi elaborado a partir da análise de projetos de lei em tramitação no Congresso e das prioridades identificadas pelos núcleos da entidade espalhados pelo país. O texto está organizado em sete eixos temáticos.

— Nenhum dos eixos apresentados na agenda pode ser negligenciado. Não haverá verdadeira transformação democrática sem que todos eles se concretizem — ressaltou Dorinha.
Violência e segurança jurídica
Ao apoiar a iniciativa, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que é necessário transformar as políticas de proteção às mulheres, como as relacionadas à prevenção da violência, em leis permanentes para que haja maior segurança jurídica.
— Temos de construir uma legislação sobre a proteção da mulher vítima de violência. Não pode ser tão somente uma portaria, um decreto ou uma resolução. Precisamos perpetuar os direitos e a proteção das mulheres — disse ela.
Damares também alertou para o aumento da violência política de gênero, especialmente em ambientes digitais e durante os períodos em que há eleições.
— Precisamos ocupar esses espaços, mas muitas mulheres desistem por causa da violência política de gênero. Com o advento da inteligência artificial, a situação se tornou ainda mais preocupante — frisou ela.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) observou que a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição ainda não se reflete plenamente na realidade brasileira. Ele defendeu o compromisso permanente do Estado e da sociedade com o combate à violência contra as mulheres.
— Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Isso tem de ser uma realidade; não pode ser uma letra da lei. Eu me envergonho quando temos índices elevados de feminicídio no Brasil — lamentou o senador, que prestou homenagem às vítimas de feminicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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