POLÍTICA NACIONAL
Município de SC pode receber título de Capital Nacional da Maior Onda
POLÍTICA NACIONAL
As ondas gigantes da Laje da Jagua poderão garantir a Jaguaruna (SC) o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 1.960/2022, da ex-deputada federal Angela Amin (SC), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A iniciativa concede a homenagem em reconhecimento à relevância esportiva e turística da Laje da Jagua, formação rochosa situada a 5,3 quilômetros da costa catarinense e considerada o principal pico de ondas gigantes do país. Foi no local que o surfista Lucas Chumbo estabeleceu, em 2025, o recorde da maior onda já surfada no Brasil, com 14,82 metros.
Segundo o relator, o fenômeno consolidou Jaguaruna como a “Nazaré Brasileira”, em referência à praia de Nazaré, em Portugal, conhecida mundialmente pelo surfe de ondas gigantes. Para Amin, o reconhecimento destaca a importância do município para a modalidade, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.
O senador também ressalta que a medida pode estimular a geração de emprego e renda, além de atrair investimentos em infraestrutura para a cidade, que já recebe atletas e produtores audiovisuais. Na avaliação dele, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os brasileiros e catarinenses”.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos.
A ampliação deverá considerar, entre outros critérios, a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência fixa a reserva em no mínimo 3% das unidades habitacionais.
Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao projeto de lei 7194/17, dos deputados Marcos Abrão (PPS-GO) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), e apensados. Enquanto a versão original aumentava a reserva de moradias para 10%, o texto aprovado mantém a regra atual e permite o aumento, conforme a demanda do ente federado, desde que não haja redução do percentual mínimo.
Para Silvia Cristina, a iniciativa permite que os programas habitacionais respondam às necessidades locais. “O novo texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”, afirmou em parecer.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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