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Aprovada transferência simbólica da sede do governo para Salvador em 2 de julho

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (16), em regime de urgência, o projeto de lei que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano.

O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

Aprovado em votação simbólica, o PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) e segue agora para sanção presidencial.

O texto determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia.

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. 

O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. 

Independência da Bahia

A data escolhida remete à Independência da Bahia, em 2 de julho de 1823. Nessa data ocorreu a expulsão definitiva da ocupação portuguesa na região, concluindo o processo iniciado em 7 de setembro de 1822. Por isso o evento é considerado o marco final da Independência do Brasil.

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Em seu relatório, Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura.

A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

Durante a votação, Jaques Wagner destacou a importância do projeto e do significado do 2 de julho para a história brasileira.

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro [de 1822], mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou, exatamente acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência — relatou Wagner.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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