POLÍTICA NACIONAL
Abrigos para idosos devem passar por vistorias anuais, aprova CDH
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que torna obrigatória a realização de vistorias anuais nas entidades de acolhimento de idosos. O texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O projeto de lei (PL) 2.720/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a proposição, o objetivo das vistorias presenciais é atestar a condição das instituições e o cumprimento de direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).
Pelo texto, a fiscalização deve ser realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Caso a cidade não conte com um órgão do tipo, a atribuição passa para a entidade equivalente no estado ou no Distrito Federal.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população maior de 60 anos em 2022 era de 32 milhões de pessoas — um aumento de 56% em relação a 2010. Para o senador Magno Malta, as vistorias são mais uma garantia de observância dos direitos dos idosos.
— Com o inevitável passar do tempo, a família e os amigos nem sempre conseguem dedicar a atenção que demanda a pessoa idosa. Nesse sentido, as instituições de longa permanência, valorosos locais de amparo, acabam sendo um refúgio onde a pessoa idosa pode exercer seu direito ao envelhecimento com autonomia e segurança, em ambiente de dignidade, de apoio e de respeito a seus direitos — disse Magno Malta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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