POLÍTICA NACIONAL
Acesso à educação em unidade de saúde mental é aprovado na CDH
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que estimula o acesso à educação nas unidades de tratamento de transtornos mentais. O PL 2.315/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto segue para análise da Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216, de 2001) para prever que as unidades de tratamento psicossocial poderão também encaminhar os atendidos para a educação de jovens e adultos quando não for possível ou recomendável o atendimento do estudante na rede regular de ensino. O substitutivo apresentado pelo relator acrescentou ao texto uma cláusula de vigência, determinando que a lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Ao justificar o projeto, Veneziano disse que as pessoas com transtornos mentais ainda enfrentam forte estigma e muitas vezes têm seus direitos negligenciados.
Para Flávio Bolsonaro, a proposta supre uma lacuna na Lei da Reforma Psiquiátrica, a chamada Lei Antimanicomial, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“Embora o direito à educação das pessoas em tratamento psicossocial já esteja consagrado em normas como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei Brasileira de Inclusão, a ausência de referência expressa na Lei da Reforma Psiquiátrica dificulta sua efetiva garantia nos serviços de atenção psicossocial”, afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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